Projeto que prevê pagamento de R$ 100 por javali abatido é aprovado por deputados em SC

Publicado em 19/07/2026, às 22h37
Pixabay
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Por TN Online

A Assembleia Legislativa de Santa Catarina aprovou um projeto que oferece R$ 100 por javali abatido, visando controlar a população dessa espécie invasora, aguardando agora a sanção do governador.

Para receber o pagamento, caçadores devem estar cadastrados nos órgãos ambientais e seguir regulamentações específicas, com prioridade para áreas mais afetadas pela infestação.

Embora a caça do javali-europeu seja permitida desde 2013, as autoridades enfatizam que a atividade é rigorosamente regulamentada e a criação da espécie em cativeiro permanece proibida no Brasil.

Resumo gerado por IA

A Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) aprovou um projeto de lei que institui o pagamento de R$ 100 por javali abatido no estado. A medida, validada pelos parlamentares na última quarta-feira (15) e que agora aguarda a sanção do governador, tem como objetivo incentivar o controle populacional da espécie exótica invasora.

Para ter direito ao repasse financeiro, pessoas físicas ou jurídicas precisarão estar devidamente cadastradas nos órgãos ambientais, comprovar o abate de acordo com as futuras regulamentações e possuir a autorização do proprietário ou arrendatário da área onde a caça foi realizada. O texto também permite que o Poder Executivo firme convênios com os municípios para a execução do programa e defina critérios de prioridade para regiões com níveis mais críticos de infestação.

A caça do javali-europeu (Sus scrofa) é autorizada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) em todo o território nacional desde 2013, e Santa Catarina já conta com uma lei estadual desde 2023 regulamentando o manejo sustentável do animal. A permissão excepcional ocorre porque a espécie é classificada por autoridades ambientais como altamente nociva à fauna, à flora, à saúde pública e à agropecuária.

Apesar dos incentivos para conter a proliferação, as autoridades reforçam que a atividade não é livre e exige o cumprimento de etapas burocráticas rigorosas. Os interessados em realizar o abate precisam estar inscritos e sem pendências no Cadastro Técnico Federal (CTF) do Ibama. Após essa etapa, é necessário registrar-se na atividade de manejo de fauna exótica invasora e solicitar a permissão pelo Sistema Integrado de Manejo de Fauna (Simaf), informando dados pessoais, os métodos de controle escolhidos e a localização exata da caçada. Por fim, os órgãos fiscalizadores ressaltam que a criação de javalis em cativeiro continua expressamente proibida no Brasil, e qualquer atividade executada fora das regulamentações sujeita os infratores a duras sanções administrativas e legais.

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