Alagoas

Projeto reduz teto da aposentadoria do servidor público de Alagoas

Texto publicado nesta segunda no Diário Oficial cria Regime de Previdência Complementar; projeto vai ser votado na ALE

25/04/16 - 12h22
Divulgação

Atualizada às 07h30 26/04/2016

O Governo de Alagoas encaminhou para apreciação da Assembleia Legislativa do Estado de Alagoas (ALE) o Projeto de Lei que cria um Regime de Previdência Complementar no Estado e fixa um limite máximo para a concessão de aposentadorias e pensões dos servidores que aderirem ao novo plano ou dos que ingressarem no serviço público após a vigência da lei.

De acordo com o texto publicado no Diário Oficial do Estado desta segunda-feira (25), com o regime complementar, o teto do servidor público de Alagoas passa a ser o mesmo do Regime Geral de Previdência Social. Atualmente, esse valor é de R$ 5.189,82 (e não de R$ 4.390,24, como foi informado nessa segunda pelo TNH1), enquanto no serviço público o profissional recebe o salário integral após a aposentadoria.

A lei, segundo o texto, “possibilitará a recomposição do equilíbrio da previdência pública e garantirá sua solvência a longo prazo, isto é, a existência dos recursos necessários ao pagamento dos benefícios”.

A mensagem à ALE defende que, caso aprovado, o novo fundo deverá reduzir a “pressão sobre os recursos públicos crescentemente alocados à previdência, permitindo recompor a capacidade de investimento em áreas essenciais” e retomar “o desenvolvimento econômico e em programas sociais, visto que os valores dos benefícios superiores ao teto do Regime Geral de Previdência Social deverão advir do sistema complementar, e não mais do Tesouro”.

O Projeto de Lei não especifica valores dos descontos para os servidores que aderirem ao programa. A mensagem explica ainda que o Poder Executivo será responsável pela regulamentação da lei, e que poderá abrir créditos adicionais para suprir o aporte financeiro com a criação do novo órgão. Agora, o projeto será apreciado pelo plenário da ALE. 

Em texto publicado sobre o tema, a assessoria de comunicação da Sefaz explica que "a mudança está prevista pela Emenda Constitucional nº 41/2003, que introduziu a alteração previdenciária no Governo Federal e estabeleceu o teto do Regime Geral e a previsão da instituição dos sistemas de previdência complementar no setor público. Desde então, diversos estados, além do Governo Federal, já implantaram este sistema, como São Paulo, Espírito Santo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Ceará".

Ainda segundo texto divulgado pelo órgão, "o Regime de Previdência Complementar reforça a segurança financeira dos servidores e permite aposentadoria acima do teto vigente no Regime Geral da Previdência Social, de R$ 5.189,82. A mudança, entretanto, é válida aos futuros servidores estaduais concursados, que poderão optar, ou não, pelo modelo, já que este é um sistema desvinculado do regime geral e funciona como uma fonte de renda complementar.

"O regime não irá ocasionar qualquer alteração salarial de antigos ou novos servidores. A previdência complementar garante que o estado tenha equilíbrio em seu sistema previdenciário e ofereça maior garantia aos servidores públicos por se tratar de um modelo 100% capitalizado e já adotado em grandes instituições como Eletrobras, Banco Nacional do Desenvolvimento (BNDES) e Petrobras, por exemplo", disse o secretário George Santoro.

Caso o projeto de lei seja aprovado, o Governo Federal trabalhará na regulamentação do sistema complementar e, em seguida, deverá decidir o modelo de administração, que poderá ser através de previdência fechada, com a criação de um fundo de pensão administrado por autarquia; ou através de previdência aberta, com adesão a um futuro sistema gerenciado pela Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil, denominado Prev- Federação, que está sendo elaborado pela União.​