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O Projeto de Lei 5165/20 dispensa o pagamento das taxas de remoção e estadia de veículo em depósito se o dono comprovar, com o boletim de ocorrência, que o recolhimento ocorreu em razão da recuperação após furto ou roubo.
A proposta em tramitação na Câmara dos Deputados insere dispositivos no Código de Trânsito Brasileiro. Atualmente, essa norma determina que o proprietário do veículo pague esses custos em qualquer situação.
A medida valerá também se o carro for abandonado na rua. “Nessas situações não foi o proprietário quem deu causa à apreensão do veículo, mas sim a ação de terceiro ao praticar crime”, disse o autor, deputado Paulo Bengtson (PTB-PA).
Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.