Em junho de 2026, o quinto dia útil para pagamento de salários será afetado por um feriado nacional, alterando a contagem tradicional prevista na legislação trabalhista. Essa situação pode gerar atrasos nos pagamentos, impactando diretamente os trabalhadores regidos pela CLT.
A contagem dos dias úteis considera apenas os dias da semana e sábados, excluindo domingos e feriados, conforme as diretrizes do Conselho Monetário Nacional. Assim, o quinto dia útil será no sábado, 6 de junho, após um feriado que interfere na contagem.
Trabalhadores que não receberem o salário até o prazo devem inicialmente buscar o setor de Recursos Humanos da empresa. Se o problema persistir, podem acionar o sindicato ou o Ministério do Trabalho, e em última instância, entrar com uma ação trabalhista, já que a legislação prevê multas para empresas em atraso.
O quinto dia útil de junho de 2026 ocorre em meio ao calendário do mês afetado por um feriado nacional, o que interfere na contagem tradicional usada para definir o prazo de pagamento de salários no regime CLT. A data é estabelecida com base em regras previstas na legislação trabalhista e em critérios oficiais de contagem dos dias úteis.
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A determinação está prevista no artigo 459 da Consolidação das Leis do Trabalho, que estabelece que “quando o pagamento houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado, o mais tardar, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido”.
Para esse cálculo, são considerados os dias da semana e também os sábados, conforme orientação do Conselho Monetário Nacional, vinculado ao Banco Central. Já domingos e feriados ficam de fora da contagem por serem considerados dias de descanso do trabalhador.
Mesmo quando o empregado atua em um domingo no início do mês, isso não altera a regra, já que esse dia não é considerado útil para fins de pagamento salarial.
Com isso, a contagem dos dias úteis de junho de 2026 segue a seguinte ordem: o primeiro dia útil é segunda-feira (1º), o segundo é terça-feira (2º), o terceiro é quarta-feira (3º), o quarto é sexta-feira (5º) e o quinto dia útil é sábado (6º).
O que fazer se o salário não for pago no prazo
Caso o trabalhador CLT não receba o salário até o quinto dia útil, a orientação inicial é procurar o setor de Recursos Humanos da empresa para tentar resolver a situação de forma direta.
Se o problema persistir ou houver atrasos recorrentes, é possível acionar o sindicato da categoria ou o Ministério do Trabalho.
Em último caso, o trabalhador pode ingressar com ação trabalhista e até solicitar indenização por danos morais.
A legislação também prevê penalidades para a empresa em caso de atraso no pagamento. A multa pode chegar a 10% sobre o valor devido quando o atraso for de até 20 dias, com acréscimo de 5% por dia adicional de atraso.
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