Economia

Receita Federal estabelece que prêmio de bet até R$ 2.259,20 não vai pagar Imposto de Renda

Extra Online | 08/05/24 - 14h06
Foto: Reprodução/Agência Brasil

A Receita Federal estabeleceu que os prêmios líquidos de até R$ 2.259,20 obtidos nas aposta em bets não vão pagar Imposto de Renda. Nesta terça-feira (dia 7), a Receita Federal publicou uma portaria que amplia a isenção existente para os jogos de loteria tradicionais para a modalidade de “apostas de quotas fixas”, as chamadas "bets". O valor representa o limite da primeira faixa de isenção do IR. A mudança já está em vigor.

Os valores que superarem o teto da isenção serão tributados em 15%, e o recolhimento deverá ser feito na fonte. Dessa forma, o jogador já vai receber o prêmio com o desconto do imposto, sem necessidade de fazer nenhum repasse para a Receita.

As apostas esportivas de quota fixa são aquelas em que o apostador sabe exatamente qual é a taxa de retorno no momento da aposta. Com a nova lei, ficam regulamentadas: apostas virtuais, apostas físicas, evento real de temática esportiva, jogo on-line, eventos virtuais de jogos on-line.

A regulação do mercado de bets foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em dezembro do ano passado, após ser aprovada no Congresso Nacional. O texto da lei estabelecia que os prêmios obtidos seriam tributados em 15%. Com a portaria, a Receita iguala o entendimento já adotado para os jogos tradicionais.

Prêmios líquidos

A norma define prêmios líquidos como sendo a diferença entre o valor do prêmio pago e o montante apostado, ou seja, o acréscimo patrimonial obtido pelo apostador, apurado para cada aposta após o encerramento de evento esportiva ou para cada sessão de evento virtual de jogo on-line.

A regulamentação estabelece ainda que cabe aos agentes operadores de apostas a responsabilidade por recolher o imposto referente às operações por eles realizadas. Além disso, não serão dedutíveis as perdas com apostas.

Vale destacar que 88% da arrecadação com as apostas em "bets" será destinada à cobertura de despesas de custeio e manutenção do agente operador da loteria de apostas de quota fixa e demais jogos de apostas. Os 12% restantes serão distribuídos para diferentes áreas, sendo que a maior parte dos recursos vai para o Esporte e para o Turismo.