Justiça

Recém-nascida, filha de reeducanda, será criada por mãe no presídio por até seis meses

Ascom TJAL | 12/05/22 - 13h41
Após seis meses a criança deve ser entregue a algum membro da família | Foto: Reprodução/Caio loureiro

“Meu sentimento é lutar, arrumar um trabalho para diminuir a pena e, quando sair, cuidar dela”, disse Alexandra da Silva, uma reeducanda do Presídio Santa Luzia, em Maceió, que cria a filha de nove dias de vida enquanto cumpre pena. A Lei de Execuções Penais permite que a criança permaneça com a mãe até os seis meses e, em seguida, entregue a alguém da família.

Alexandra ainda tem mais dois filhos, que vivem aos cuidados da avó. A mulher também acrescentou que recebe todo o acompanhamento que precisa dentro da prisão. “Técnico de enfermagem, médico, psicológico, tudo. Aqui é confortável. Seria melhor na nossa casa, mas tenho que cumprir a pena”, disse.

Após os seis meses de convívio com a mãe no presídio, a filha de Alexandra deverá ser entregue ao pai. “Deus é que sabe, daqui pra lá, se eu vou sair com ela, ou ela vai sair na frente. Meu sentimento é lutar, arrumar um trabalho para diminuir a pena e, quando sair, cuidar dela. Só penso nisso. Só penso nela e nos filhos, mais nada”, afirmou.