Brasil

Reforma da Previdência autoriza pensão por morte abaixo do mínimo

Regras são para trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos; acúmulo de benefícios será possível, desde que limitado a 4 salários mínimos

VEJA.com | 22/02/19 - 15h05
Carteira de trabalho | Reprodução

A reforma da Previdência, apresentada na última quarta-feira pelo presidente Jair Bolsonaro à Câmara, irá alterar regras de diversos benefícios previdenciários além da aposentadoria, como a pensão por morte. Caso seja aprovada, a reforma altera o valor do benefício, que passa a ser de 50%, mais 10% por dependente (limitado a 100%).

Na prática, a medida permite pagamentos menores que o salário mínimo. Por exemplo, se um homem casado e sem filhos morrer, sua viúva receberá 60% do valor de seu salário de benefício, sendo 50% da cota da família e mais 10% por ela, que é a dependente. Caso o valor do salário de contribuição desse segurado fosse o salário mínimo, sua viúva receberia 598,80 reais.

Hoje, o cálculo para o pagamento de pensão é de 100% da média salarial do segurado morto para a viúva. Além disso, o benefício não pode ser menor que o salário mínimo e é limitado ao teto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), atualmente em 5.839,45. O texto da PEC prevê que há uma situação que os 100% são permitidos: no caso de morte por acidente de trabalho, doenças profissionais e doenças de trabalho.

Vale ressaltar que quem já recebe pensão por morte não terá alteração no benefício e continuará recebendo o benefício normalmente após a aprovação da reforma.

A regra será igual para servidores públicos. A única diferença é que os dependentes de segurado que entrou no serviço público antes de 2003 terão o benefício calculado sem o teto do INSS.

No caso de pensão de funcionários públicos, as regras também mudaram. Se o servidor que morreu já era aposentado, o cálculo do benefício vai considerar 100% do que ele ganhava até o teto do INSS, mais 70% da parcela que exceder esse limite.

Se o funcionário público morrer ainda na ativa, o benefício pago aos dependentes será calculado com base no que o servidor estaria recebendo, se já fosse aposentado por incapacidade permanente.

Acúmulo
Outra alteração importante nas pensões é o acúmulo desse benefício com outros, como a aposentadoria. Hoje, é possível receber aposentadorias e pensões, independente do valor.

A proposta prevê acúmulo, mas com regras que não permitem a integralidade dos dois.  O segurado receberá 100% do benefício de maior valor (independente se ser sua aposentadoria ou pensão) mais um percentual sobre a soma dos demais.

Se o segundo benefício for até um salário (998 reais), o segurado recebe 80% desse valor; para benefícios até dois salários (1.996 reais), o pagamento é de 60%; aposentadorias ou pensões até três salários (2.994 reais) serão pagas em 40% do valor. Para aposentadorias até quatro salários (3.992), será pago um percentual de 20%. O que passar desse limite, será cortado.