Reincidente em estupro, preso em Barueri cumpria livramento condicional

Publicado em 04/06/2026, às 22h55
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Por CNN Brasil

O homem preso em flagrante por invadir o apartamento de uma nutricionista e tentar estuprá-la em Barueri, na Grande São Paulo, no dia 23 de maio, tinha extensa ficha criminal, incluindo condenação anterior pelo mesmo crime, e cumpria livramento condicional na data dos fatos. Além disso, havia uma medida protetiva de urgência ativa em favor de outra mulher quando praticou os novos crimes. Os dados constam dos autos do inquérito policial instaurado pela Delegacia de Defesa da Mulher de Barueri.

O suspeito, Wellington de Oliveira Santos, de 37 anos, foi indiciado pelos crimes de tentativa de estupro, lesão corporal e violação de domicílio. A análise dos documentos judiciais obtidos pela CNN Brasil revela um histórico de violência que se estende por mais de uma década e envolve diferentes vítimas.

Da condenação por estupro
O antecedente mais grave diz respeito a fatos ocorridos em julho de 2015. O suspeito foi preso em flagrante na ocasião, indiciado e denunciado pelos crimes de estupro (art. 213 do Código Penal), roubo qualificado com emprego de arma (art. 157, §2º, inciso I, do CP) e lesão corporal (art. 129 do CP). O processo tramitou na Justiça Criminal do interior de São Paulo.

Em julho de 2016, sobreveio sentença condenatória. O suspeito foi condenado por estupro e roubo qualificado em concurso material de crimes — modalidade em que as penas são somadas por se tratar de infrações distintas, praticadas mediante mais de uma ação. A pena fixada foi de 11 anos e 4 meses de reclusão em regime fechado. Em setembro de 2017, o Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou integralmente a condenação em sede de apelação, com trânsito em julgado no mesmo mês. Assim, a condenação se tornou definitiva, sem possibilidade de novos recursos ordinários.

O cumprimento da pena passou por diferentes estabelecimentos prisionais do estado de São Paulo.

Em agosto de 2020, o suspeito obteve progressão do regime fechado para o semiaberto. Em julho de 2021, foi beneficiado com o livramento condicional — instituto previsto nos artigos 83 e seguintes do Código Penal, concedido quando o condenado cumpre parte da pena privativa de liberdade e atende a requisitos objetivos e subjetivos estabelecidos em lei, mas que impõe o cumprimento de condições durante o período restante da pena. A prática de novo crime doloso durante o livramento condicional é causa de revogação obrigatória do benefício, conforme o art. 86, inciso I, do Código Penal, o que implicaria o retorno ao cumprimento da pena anterior.

Medida protetiva ativa
Em novembro de 2025, poucos meses antes dos fatos de Barueri, o suspeito voltou a ser registrado como autor em ocorrência na própria Delegacia de Defesa da Mulher de Barueri, desta vez pelos crimes de dano (art. 163 do CP), violação de domicílio (art. 150 do CP) e violência doméstica, com enquadramento na Lei 11.340/2006, a Lei Maria da Penha.

O caso resultou na concessão de medidas protetivas de urgência previstas no art. 22 da Lei Maria da Penha, deferidas pela Justiça no dia seguinte à ocorrência. As medidas incluíam proibição de aproximação a menos de 300 metros da vítima, proibição de qualquer forma de contato e proibição de frequentar determinados locais. Todas essas restrições estavam em pleno vigor quando o suspeito praticou os novos crimes em maio de 2026 — o que, além de configurar descumprimento das medidas protetivas, reforçou o argumento da acusação quanto à periculosidade do réu.

Outros registros
A ficha criminal do suspeito contém ainda outros registros anteriores.

Em 2018, foi autuado em termo circunstanciado por lesão corporal junto a uma delegacia de Guarulhos, processo que foi posteriormente arquivado. Em 2008, há registro de ocorrência em Barueri que resultou em extinção da punibilidade — modalidade de encerramento do processo que não implica condenação, mas que pode decorrer de fatores como prescrição.

Há ainda registros de ocorrências anteriores a 2010, incluindo uma passagem como adolescente infrator em 2004, sem detalhamento da natureza nos documentos até então disponíveis.



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