Nordeste

Rodovias baianas registraram mais mortes nos meses sem radar

Correio 24h | 13/12/19 - 07h40
Arquivo PRF

Entre 1º de agosto e 10 de dezembro deste ano -  período em que as rodovias federais ficaram sem fiscalização por radares -  a Bahia reduziu em 1% o número de acidentes nas estradas que cortam o estado, em comparação com o mesmo período de 2018. Mas, as mortes cresceram 11% na comparação entre os dois anos. Os dados foram divulgados, nesta quinta-feira, 12, pela Polícia Rodoviária Federal (PRF).

As estatísticas da PRF apontam que na Bahia, o número de acidentes entre 1º de agosto e 10 de dezembro do ano passado foi 1.215, com 161 mortes. Já este ano, ocorreram 1.196 acidentes, com registro de 179 mortes.

O crescimento nas mortes coincide com a época em que o presidente Jair Bolsonaro determinou, em Portaria, a suspensão da fiscalização  por  radares eletrônicos nas rodovias federais de todo país. A publicação com a medida no Diário Oficial da União (DOU) ocorreu no dia 15 de agosto, com validade imediata.

Na quarta-feira, 11, a 1ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal concedeu tutela provisória para a fiscalização voltar a ocorrer nas estradas federais. Foi determinado à PRF que adotasse, em  prazo máximo de 72 horas, todas as providências para restabelecer integralmente a fiscalização eletrônica por radares estáticos, móveis e portáteis nas rodovias federais.

Nesta quinta-feira, 12, o presidente Jair Bolsonaro anunciou, em sua conta no Twitter, que determinou à Advocacia Geral da União (AGU) que recorra da decisão da Justiça Federal do DF. 
 “Você é a favor da volta dos radares móveis nas rodovias federais? Determinei à AGU recorrer da decisão judicial de 1ª instância”, escreveu Bolsonaro, que também compartilhou vídeo com comentários contra a suspensão da portaria.

Notificação

A PRF informou ao CORREIO que ainda não foi notificada da decisão, e que não iria se manifestar sobre a mesma. Na Bahia, segundo informou o órgão federal, há 12 radares do tipo estático (portátil), distribuídos em dez delegacias e na sede da PRF.

De 1º de janeiro a 14 de agosto de 2019, informa a PRF, foram feitas operações com radares móveis que somaram 3.568 horas de atividades em todas as delegacias da Bahia, perfazendo um total de 43.455 autuações. Os radares móveis registram as autuações por excesso de velocidade nas BRs.

No total do ano, entre 1º de janeiro e 10 de dezembro, os dados também apontam para a queda no número de acidentes e o aumento nas  mortes, na comparação entre 2018 e 2019.
No ano passado, ocorreram na Bahia 3.288 acidentes e 426 mortes. Neste ano, houveram 3.178 acidentes, com 439 mortes. Na comparação com os anos, houve redução de 3% no número de acidentes e aumento de 3% no número de mortes.

Líderes de infração

Os dados da PRF apontam ainda que nas rodovias federais que cortam a Bahia o número de acidentes entre 1º de agosto e 10 de dezembro de 2018 foi de 1.215, com 161 mortes. Neste ano, no mesmo período, ocorreram 1.196 acidentes e 179 mortes.

São treze BRs que cruzam o estado baiano, sendo que seis delas (a 116, a 101, a 324, a 242, a 415, e a 110) registraram mais 80% das autuações de excesso de velocidade constatadas nos radares portáteis da PRF na Bahia.

Na BR-116foram 13.977 ocorrências, enquanto na BR-101 os radares registraram 8.888infrações. Na BR-324, entre Salvador e Feira de Santana, os radares captaram 6.422 infrações, e na BR-242 o registro foi de 2.663. As BRs 415 e 110 tiveram, respectivamente, 1.296 e 1.698 infrações por excesso de velocidade.

Apesar de não fazer declarações oficiais sobre a paralisação dos radares móveis, policiais rodoviários federais ouvidos pelo CORREIO disseram que a categoria está comemorando a decisão judicial, mesmo que isso venha a acarretar mais trabalho para eles, pois terão de voltar às rodovias para ficar segurando os radares.

“Mas é um trabalho que sempre mostrou ser de grande importância porque coíbe os motoristas que ainda não se educaram para fazer uma direção segura e respeitar as leis de trânsito, sobretudo no que se refere aos limites de velocidade”, disse um policial que atua em Teixeira de Freitas, no extremo no sul, fiscalizando a BR-101.

Nesta rodovia passam diariamente 5 mil veículos. “Há muitos trechos que a maioria dos motoristas, sobretudo caminhoneiros, não respeitam, seja com relação a limite de velocidade ou com relação a não poder ultrapassar. E com a paralisação da fiscalização dos radares móveis muitos deles se viram livres para cometer infrações”, disse.

Na BR-116, o movimento maior é na região Sudoeste. Entre 6 mil e 7 mil veículos trafegam na via por dia, e nos dias de feriadão esse número ultrapassa os 10 mil. “Já tivemos alguns feriadões desde agosto e o temos certeza que ocorreram muitas infrações que não podemos captar por conta da medida presidencial”, disse um policial que atua na região de Jequié.
 
Prevenção

Motoristas baianos apoiam a volta dos radares móveis às estradas. O consultor administrativo Júlio Gomes da Silva, de Vitória da Conquista, é um deles: “É importante ter os radares porque é uma forma que o governo tem de prevenir os acidentes, tendo em vista que o motorista pensa duas vezes antes de pisar o pé no acelerador”, comenta.

Leocarlos Lima de Albuquerque, um caminhoneiro de 39 anos, pondera que os radares, mesmo sendo importantes, deveriam ficar visíveis para os motoristas. “O problema que vejo neles é que muitas vezes os policiais ficam escondidos”, disse.   

A Justiça Federal estabeleceu multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento da decisão sobre a volta dos radares. No entendimento do juiz Marcelo Gentil, o governo federal não pode emitir decreto para suprimir competências de órgão colegiado, como o Conselho Nacional de Trânsito, previstas em lei.

“Não se tem dúvida de que os direitos à segurança, incolumidade física e vida são fundamentais e que, conforme já registrado, a política de segurança viária e sua efetiva fiscalização são constitucionalmente previstas”, escreveu na decisão.

Para o magistrado, houve omissão estatal ao retirar os radares. “Com efeito, o objetivo de ‘evitar o desvirtuamento do caráter pedagógico e a utilização meramente arrecadatória dos instrumentos e equipamentos medidores de velocidade’ pode ser alcançado pela efetiva fiscalização da forma de uso dos equipamentos pelos agentes estatais, impondo-se, inclusive, responsabilização dos responsáveis pelo desvirtuamento”, afirmou

“A abstenção estatal ordenada pelos atos questionados, assim, caracteriza proteção deficiente dos direitos à vida, saúde e segurança no trânsito, indicando a necessidade de seu controle pelo Judiciário”, completou o juiz.