Economia

Saiba como reduzir os juros do seu empréstimo

Valor Investe | 26/08/19 - 11h06
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Muita gente não sabe, mas existe a possibilidade de levar um empréstimo de um banco para o outro com juros menores. A chamada portabilidade de crédito permite ao devedor a liberdade de procurar uma taxa de juros mais camarada no concorrente e, assim, reduzir o valor total pago pelo crédito.

Uma professora de 40 anos, que pediu para não ser identificada, já havia pago 22 parcelas de um empréstimo consignado quando descobriu, por um colega de trabalho, que poderia tentar fazer a portabilidade de crédito. Com 26 mensalidades pela frente, ela conseguiu reduzir o valor das prestações e derrubar os juros de 3% ao mês para 2% ao mês.O processo foi todo feito por telefone e não levou mais que algumas horas para ser concluído.

“Resolvi em um dia. Liguei para o outro banco, que me ofereceu uma taxa muito melhor de parcelamento. Em seguida, avisei ao meu banco que eu iria quitar toda a dívida com eles. No fim das contas, os juros baixaram um ponto percentual. Economizei mais de R$ 10 mil”, conta.

Todo brasileiro tem direito de tentar fazer a portabilidade. Com a Selic na mínima histórica de 6% ao ano, o cenário está favorável para barganhar juros mais vantajosos. Afinal, a taxa básica serve de referência para os bancos e, quando ela cai, costuma levar (ou ao menos deveria) para baixo o custo do crédito.

Sem contar que, com os juros já mais baixos, qualquer queda de um ou dois pontos percentuais (como a professora conseguiu) faz uma grande diferença no valor final do empréstimo.

Como funciona a portabilidade de crédito?

  1. Na prática, a portabilidade é quando um banco aceita comprar sua dívida de outro banco. Ele paga a sua dívida (liquida) no outro banco e você, paga de volta para ele, com novos juros.
  2. Custos: pode ser cobrada uma taxa de cadastro durante esse processo. Mas nenhuma outra taxa ou condição deve ser exigida para fazer a portabilidade. Não deve haver exigência de boleto.
  3. Condicionar a portabilidade à compra de outros produtos (seguro, título de capitalização) é proibido e passível de punição. Se fizerem com você, denuncie ao Banco Central.
  4. Todo o processo de transferência da dívida é feita entre as instituições financeiras, inclusive a troca de informações sobre o crédito. O cliente não precisa ir de um banco para outro com papéis.
  5. O prazo limite é de 5 dias úteis para que a transação seja concluída após autorização.
  6. No crédito imobiliário, pode haver uma cobrança adicional de inspeção ou avaliação do imóvel. Esse valor deve ser informado e incluído no custo efetivo total do financiamento.
  7. A portabilidade só está disponível para imóveis construídos. Não vale para apartamentos na planta ou não entregues. Os imóveis servem como garantia na transação.
  8. Imóveis: a portabilidade de crédito só ocorre dentro do mesmo sistema de amortização. Portanto, se seu financiamento está na Tabela Price, ele só poderá ser portado para outro banco que ofereça a Tabela Price. O mesmo vale para o Sistema de Amortização Constante (SAC). Não há impedimento para que linhas de crédito como a da Caixa, corrigidas pelo IPCA, sejam portadas por outras corrigidas pela Taxa Referencial.
  9. Para pedir a portabilidade, o ideal é que as parcelas do financiamento estejam em dia, sem atrasos. Do contrário, o banco poderá alegar pendências.
  10. O banco no qual se tem a dívida não pode recusar a portabilidade, similar ao que ocorre com operadoras de celular. Ele tem o prazo de 1 dia útil para fornecer informações básicas sobre o empréstimo como saldo devedor, parcelas pagas, parcelas em atraso. Com essas informações, você pode apresentar sua dívida para outros bancos e tentar a barganha. Caso haja demora, denuncie ao Banco Central e órgãos de defesa do consumidor, como o Procon.