O quinto dia útil de outubro, que é o prazo máximo para o pagamento do salário de setembro aos trabalhadores sob o regime da CLT, será no dia 6, uma terça-feira, conforme a Instrução Normativa nº 1 de 1989 do Ministério do Trabalho.
A contagem dos dias úteis considera os sábados, enquanto domingos e feriados são excluídos, com o primeiro dia útil de outubro sendo 1º, seguido por 2, 3, 5 e 6, totalizando cinco dias úteis.
Caso o pagamento ocorra após o prazo, isso pode resultar em fiscalização trabalhista, e atrasos recorrentes podem levar os trabalhadores a registrar denúncias no Ministério do Trabalho, podendo afetar a relação de trabalho e resultar em discussões judiciais.
O próximo quinto dia útil deste ano será no dia 6 de outubro, uma terça-feira, prazo máximo para o pagamento do salário referente a setembro aos trabalhadores contratados pelo regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
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Para chegar à data, entram na conta os sábados. Domingos e feriados são excluídos. A regra está prevista na Instrução Normativa nº 1, de 1989, do Ministério do Trabalho.
Em outubro, a contagem começa nesta quinta-feira (1º). O primeiro dia útil é 1º de outubro, seguido pela sexta-feira (2), sábado (3), segunda-feira (5) e terça-feira (6), que é o quinto dia útil.
COMO FICA A CONTAGEM?
- 1º de outubro, quinta-feira: 1º dia útil
- 2 de outubro, sexta-feira: 2º dia útil
- 3 de outubro, sábado: 3º dia útil
- 4 de outubro, domingo: não entra na conta
- 5 de outubro, segunda-feira: 4º dia útil
- 6 de outubro, terça-feira: 5º dia útil
O QUE ACONTECE SE O SALÁRIO ATRASAR?
O pagamento feito depois do prazo caracteriza descumprimento da regra prevista na CLT. A Instrução Normativa nº 1/1989 prevê a atuação da fiscalização trabalhista em caso de descumprimento do prazo.
No entanto, segundo especialistas ouvidos pela Folha, é difícil que apenas um atraso isolado configure um problema grave.
Já em situações de atraso recorrente, o trabalhador que tiver o salário atrasado pode procurar o Ministério do Trabalho e Emprego para registrar uma denúncia. O descumprimento das obrigações do empregador também pode ter consequências na relação de trabalho, inclusive com possibilidade de discussão judicial sobre rescisão indireta, conforme o caso.
QUINTO DIA ÚTIL PODE CAIR NO SÁBADO?
Sim. Pela regra geral usada para a contagem do prazo, o sábado entra como dia útil. A Instrução Normativa nº 1/1989 determina que os sábados sejam incluídos e domingos e feriados, excluídos.
É preciso, porém, verificar eventual convenção ou acordo coletivo da categoria, que pode estabelecer regra específica para a data ou forma de pagamento. Há instrumentos coletivos registrados no Ministério do Trabalho, por exemplo, que determinam procedimentos diferentes quando o quinto dia útil coincide com sábado.
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