Economia

Sefaz divulga procedimento para o Programa de Parcelamento e Redução de Débitos de ICMS

Ascom Sefaz | 28/05/21 - 11h01
Foto: Ascom Sefaz

A Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (Sefaz-AL), publicou nesta sexta-feira (28), a Instrução Normativa N° 26/2021 que dispõe sobre os procedimentos necessários para o ingresso no Programa de Parcelamento e Redução de Débitos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, optante pelo Simples Nacional.

A adesão ao Programa para fins de liquidação de débito inscrito em dívida ativa, deverá ser efetuado diretamente no Portal do Contribuinte https://contribuinte.sefaz.al.gov.br/#/. O pagamento do débito ou da primeira parcela, para fins de ingresso no Programa deverá ser efetuado no período de 15 de junho até 30 de julho de 2021. O acordo de parcelamento será formalizado com o pagamento da primeira parcela.

Ficam instituídos os códigos de receita para utilização no pagamento no âmbito do Programa: I - 1534-2 - ICMS Parcelamento Simples Nacional (Convênio ICMS 121/16); II - 1535-0 - ICMS Dívida Ativa Parcelamento Simples Nacional (Convênio ICMS 121/16). Também fica dispensada a formalização de processo para ingresso no Programa.

“O Governo de Alagoas cumprindo com seu compromisso com o setor produtivo, empresarial está oportunizando um parcelamento especial específico para as empresas do Simples Nacional com redução proporcional a carga tributária favorecida, possibilitando ao pequeno e médio empreendedor, parcelar seus débitos com mais folga e com melhores condições de pagamento. Nesse período tão difícil de pandemia, ele terá esse benefício para socorrer", destaca o secretário da Fazenda, George Santoro.

O superintendente especial da Receita Estadual, Francisco Suruagy, pontua que o processo será realizado online permitindo maior comodidade e eficiência. “Mais uma vez a Sefaz mostra seu compromisso com a sociedade alagoana, contadores e comerciantes, oferecendo um parcelamento totalmente digital. O contribuinte poderá ver quais são suas pendências e ao mesmo tempo efetuar a regularização através desse parcelamento especial de empresas de pequeno e grande porte”.

Mais informações podem ser observadas na IN publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) edição desta sexta.