A segunda parcela do IPTU 2026 vence nesta quinta-feira (30), exigindo que os contribuintes que optaram pelo pagamento parcelado emitam suas guias pela internet ou via WhatsApp, com consequências diretas para a regularização fiscal dos imóveis.
Os contribuintes devem informar o número de inscrição do imóvel para baixar a guia, que pode ser encontrada em documentos anteriores, e o pagamento pode ser realizado por meio de diversas plataformas, incluindo Pix e aplicativos bancários.
A Secretaria Municipal de Fazenda alerta que não envia links ou mensagens para pagamento e destaca que o pagamento em dia é crucial para evitar a inadimplência e suas consequências legais, como protesto judicial e inscrição em dívida ativa.
A segunda parcela do IPTU 2026 vence, nesta quinta-feira (30), para os contribuintes que decidiram pagar o imposto a prazo. As guias devem ser emitidas pela internet, no site da Secretaria Municipal de Fazenda (Sefaz), no online.maceio.al.gov, ou pelo WhatsApp, solicitando o serviço pelo (82) 3312-5990.
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Para baixar a guia, o contribuinte deve informar o número de inscrição do imóvel. O atendimento pelo WhatsApp deve ser feito, exclusivamente, em contato com a conta verificada do órgão.
O número de inscrição pode ser encontrado em carnês e boletos antigos do IPTU ou em documentos da propriedade. Na emissão pelo site, após informar o número de inscrição, o contribuinte deve selecionar a parcela do mês atual, com vencimento para o dia 30/04. O boleto pode ser pago via Pix, em aplicativos bancários e agências. A Secretaria Municipal de Fazenda reforça que não envia links, SMS, mensagens ou boletos com a guia ou código de pagamento.
O IPTU é um tributo anual que é destinado a políticas públicas, como obras, reformas, compra de equipamentos e outras ações que ajudam os municípios a darem continuidade à oferta de serviços que impactam no bem-estar da população.
O pagamento em dia evita a inadimplência do imóvel e a cobrança de juros e multas, além das consequências futuras que a dívida do IPTU pode trazer para o imóvel, como protesto judicial à inscrição em dívida ativa.
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