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STF determinou repasse de R$ 1,14 bilhão em dezembro e quer esclarecimentos

Mariana Carneiro/Folhapress | 07/03/20 - 18h29
Pedro H. Bernardo/Folhapress

A Advocacia-Geral da União alegou ao Supremo Tribunal Federal que, por obediência às regras fiscais -principalmente o teto de gastos-, o governo não pode pagar imediatamente o que deve aos estados no Fundo Nacional de Segurança Pública.

A corte determinou em dezembro o repasse de R$ 1,14 bilhão. A manifestação responde à decisão proferida pela ministra Rosa Weber na última quarta (4) para que a União explicasse porque não havia cumprido a ordem.

No esclarecimento, a AGU informou que o Ministério da Economia pretende acionar o processo de pagamento após a revisão orçamentária e o contingenciamento, no fim deste mês.

Neste momento, o governo deverá bloquear despesas em valor equivalente ao necessário para cobrir as obrigações com os estados, pois não pode gastar mais do que o limite de crescimento determinado pela regra do teto de gastos.

Segundo informou a Economia, fazer o pagamento antes dessa providência terá como consequência o corte proporcional em todos os órgãos do Poder Executivo "impactando as políticas públicas por eles desenvolvidas".

A AGU argumenta ainda que os estados não serão prejudicados pela espera, já que gastaram uma parte ínfima do repassado em 2019.

Segundo o Ministério da Justiça, o Fundo Nacional de Segurança enviou R$ 242,873 milhões aos estados. Mas só houve a execução de R$ 16.000 pelo Piauí.

"Portanto, está demonstrada a inexistência de qualquer prejuízo aos autores em aguardar o procedimento orçamentário disposto no ordenamento jurídico vigente para que seja disponibilizado o crédito orçamentário adicional a ser destinado ao Fundo Nacional de Segurança Pública", alega a AGU.