Justiça

STF nega habeas corpus a prefeito de Maribondo

Leopoldo Pedrosa foi preso em junho deste ano por agredir sua esposa várias vezes

24/08/17 - 08h03
TNH1 / Arquivo

Foi publicada nessa quarta-feira (23), no Diário Oficial do Supremo Tribunal Federal (STF) a decisão do ministro Gilmar Mendes que nega ao prefeito do município de Maribondo, Leopoldo Cesar Amorim Pedrosa (PRB), o direito a habeas corpus (HC).

Leopoldo foi preso em 28 de junho deste ano durante operação realizada por de agentes da Asfixia com apoio da Divisão Especial de Investigação e Capturas da Polícia Civil, após ser acusado de violência doméstica contra sua esposa.

De acordo com o documento, a defesa do prefeito justificou o pedido de HC por conta da falta de provas periciais e testemunhais, além do acusado ser “prefeito em pleno gozo de seu mandato”, o que foi indeferido pelo ministro.

Ainda segundo o Gilmar Mendes, Pedrosa já responde por outros processos e já é conhecido por seu histórico de agressões. “A imposição de medidas protetivas não estão surtindo efeito, fato que demonstra a necessidade de se manter a prisão, garantindo assim a integridade da vítima”, alegou.

Tenho que a decisão que decretou a prisão preventiva está suficientemente fundamentada, com a indicação da existência nos autos de circunstâncias, notadamente pela periculosidade concreta do agente”, justificou o ministro.

Pedrosa foi eleito para o cargo no último pleito, em 2016, com 3.472 votos.


O advogado Raimundo Palmeira, que representa oficialmente a defesa de prefeito Leopoldo Cesar Amorim, entrou o contato com o TNH1 e afirmou que o pedido de habeas corpus ao STF não foi feito pela defesa do réu e também não foi autorizado.

“Nós fomos surpreendidos com esse pedido de habeas corpus. Qualquer pessoa pode impetrar, mas não sabemos de onde partiu. É uma medida incabível. Ela não foi autorizada pela defesa e nem pelo prefeito. Estamos aguardando que o julgamento pelo Tribunal de Justiça de Alagoas, que deve ocorrer nos próximos dias. Não tenho dúvidas que o tribunal vai reconsiderar, já que não foi quebrada nenhuma medida protetiva e a prisão preventiva, no caso de Maria da Penha, só cabe se a medida protetiva for quebrada. No caso dele a situação está legal. Quando a prisão preventiva foi decretada, havia dúvida se existia medida protetiva anterior. Nós não nos precipitaríamos, nem autorizaríamos alguém entrar com uma medida incabível no STF. Só tomarei qualquer medida em tribunais superiores se aqui for negado”, explicou.

O TNH1 não conseguiu contato com o impetrante do pedido de habeas corpus, o advogado Paulo George Moreira dos Santos.