Contextualizando

STF rejeita mais de 20 pedidos com base na Lei da Dosimetria

Em 10 de Maio de 2026 às 18:45

O confronto Judiciário X Legislativo ganha outro ingrediente.

Agora por conta da chamada Lei da Dosimetria, que beneficia diretamente condenados pela invasão e depredação dos prédios do Palácio do Planalto, do Supremo Tribubal Federal e do Congresso Nacional, em 8 de janeiro de 2023.

A questão é abordada pelo portal "O Antagonista":

"O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a aplicação da chamada Lei da Dosimetria em pedidos apresentados por condenados pelos atos do 8 de Janeiro. A decisão vale até que o plenário da Corte julgue ações que questionam a constitucionalidade da norma.

Até a tarde deste domingo, 10, Moraes barrou 24 pedidos de aplicação da nova lei. Entre os casos atingidos está o da cabelereira Débora Rodrigues, conhecida como ‘Débora do Batom’.

A lei havia sido promulgada na sexta-feira, 8, pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), após a derrubada do veto do presidente Lula (PT). 

O texto altera regras de execução penal e pode reduzir penas aplicadas aos condenados pelos atos do 8/1.

Nos processos analisados, condenados pediam progressão de regime, revisão de pena, livramento condicional e aplicação imediata das novas regras aprovadas pelo Congresso.

Segundo Moraes, a existência de ações diretas de inconstitucionalidade no STF representa um ‘fato processual novo e relevante’ que exige cautela antes da aplicação da norma.

‘A superveniência de interposição de Ação Direta de Inconstitucionalidade e, consequentemente a pendência de julgamento em controle concentrado de constitucionalidade, configura fato processual novo e relevante, que poderá influenciar no julgamento dos pedidos realizados pela defesa’, escreveu o ministro.

A defesa de Débora Rodrigues e de outros condenados criticou a suspensão criticou a suspensão. 

Em nota divulgada no sábado, o advogado Hélio Garcia Ortiz Junior afirmou: 

‘O Congresso Nacional aprovou uma lei. A lei foi promulgada. A lei foi publicada. A lei está em vigor. E mesmo assim, ela deixa de ser aplicada por uma decisão individual baseada em uma suspensão burocrática até julgamento futuro de ações no Supremo.’

Moraes tornou-se relator das ações que contestam a validade da Lei da Dosimetria.

A distribuição seguiu o rito ordinário da Corte. O primeiro processo foi atribuído ao ministro por sorteio eletrônico. O segundo, protocolado na sequência sobre o mesmo objeto, foi direcionado ao mesmo gabinete pelo mecanismo de prevenção, que concentra casos correlatos sob um único relator.

As ações foram ajuizadas pela Federação PSOL-Rede e pela Associação Brasileira de Imprensa (ABI).

Ambas pedem a declaração de inconstitucionalidade da lei, sob o argumento de que o texto confere tratamento mais brando a crimes cometidos contra a ordem democrática.

A norma modifica regras de progressão de regime, remição de pena e cálculo de condenações.

Entre os pontos centrais, proíbe a soma de penas por crimes de mesma natureza — como golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito — e permite o avanço ao regime semiaberto após o cumprimento de aproximadamente 16,6% da pena total."

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