Alagoas

STF suspende dívida de Alagoas com a União; parcelas serão destinadas ao combate do coronavírus

Ascom PGE | 30/03/20 - 08h23
Procurador-Geral do Estado, Francisco Malaquias | Foto: Ascom PGE

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu por 180 dias o pagamento da dívida de Alagoas com a União, em decorrência do estado de emergência em relação ao novo coronavírus. O Ministro Alexandre de Moraes atendeu ao pedido da Procuradoria Geral do Estado (PGE) e seguiu a mesma interpretação das medidas liminares já deferidas em relação a outros dez estados, como Mato Grosso do Sul, São Paulo, Maranhão, Pernambuco e Bahia. Agora os R$ 32 milhões que seriam pagos por Alagoas devem ser aplicados exclusivamente em ações de prevenção, contenção, combate e mitigação à pandemia causada pelo COVID-19. 

Como a parcela da dívida venceria nesta segunda-feira (30), o ministro determinou a intimação imediata das partes para cumprimento da decisão, inclusive por meio de WhatsApp do advogado-geral da União, para que ele possa apresentar contestação no prazo legal. O ministro determinou ainda a realização, com urgência, de audiência virtual para composição com a União, com a participação dos demais estados que, até o momento, obtiveram liminares para suspender por 180 dias o pagamento de suas dívidas.

Segundo o Procurador-Geral do Estado, Francisco Malaquias, Alagoas inteira está envolvida nas ações relacionadas ao trabalho preventivo ao novo coronavírus e esse movimento tem feito, entre outras coisas, que o Estado precise reduzir a arrecadação com a necessidade do decreto governamental que suspende o funcionamento de alguns setores da economia. “O Estado está impossibilitado de cumprir a obrigação com a União em razão do atual momento ‘extraordinário e imprevisível’ que fez com que toda nossa atenção ficasse voltada ao combate preventivo ao COVID-19”, explicou. Ele elogiou o trabalho do Procurador Gentil Ferreira, que atua no Núcleo da PGE em Brasília.

Em sua decisão, o Ministro destacou a gravidade da situação atual e a necessidade imperativa de destinação prioritária de recursos públicos para atenuar os graves riscos à saúde em geral. “O desafio que a situação atual coloca à sociedade brasileira e às autoridades públicas é da mais elevada gravidade, e não pode ser minimizado”, afirmou. “A pandemia é uma ameaça real e iminente, que irá extenuar a capacidade operacional do sistema público de saúde, com consequências desastrosas para a população, caso não sejam adotadas medidas de efeito imediato”.

DESTINAÇÃO EXCLUSIVA

O relator impôs como condição que os estados que conseguiram a suspensão comprovem que os recursos estão sendo integralmente destinados às Secretarias estaduais de Saúde e exclusivamente para o custeio das ações de prevenção, contenção e combate da pandemia. Também determinou que, enquanto vigorar a medida liminar, a União não poderá aplicar as penalidades em caso de inadimplência previstas no contrato e aditivos, como a retenção dos valores devidos nos recursos do Tesouro Estadual, vencimento antecipado da dívida e o bloqueio de recebimento de transferências financeiras da União.