Dois homens condenados a 18 anos e quatro meses de prisão por roubo foram absolvidos pelo STJ devido a falhas no reconhecimento fotográfico que os identificou como suspeitos. A decisão do ministro Og Fernandes derrubou a condenação anterior do TJAL, destacando a fragilidade da prova utilizada.
A identificação dos acusados foi feita com base em fotografias isoladas, sem a apresentação de outras imagens semelhantes, o que pode ter influenciado a escolha da vítima. Além disso, não havia provas independentes que confirmassem a participação dos homens no crime, como bens roubados ou testemunhos.
O STJ determinou a absolvição com base na falta de provas suficientes, conforme o artigo 386 do Código de Processo Penal, e ordenou a soltura imediata dos réus. A Defensoria Pública enfatizou a importância de seguir procedimentos adequados para reconhecimentos de suspeitos, evitando condenações baseadas em identificações falhas.
Dois homens que haviam sido condenados pela Justiça de Alagoas a 18 anos e quatro meses de prisão por roubo foram absolvidos pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) após a Corte apontar problemas no reconhecimento fotográfico usado para identificá-los. A decisão foi tomada pelo ministro Og Fernandes, que acolheu um recurso apresentado pela Defensoria Pública de Alagoas (DPAL) e derrubou a condenação mantida pelo Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL).
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A identificação dos dois como suspeitos do crime começou durante a investigação policial. Na época, a vítima recebeu oito fotografias soltas para tentar apontar quem seria o autor do assalto. As imagens não foram apresentadas ao lado de outras pessoas com características físicas semelhantes, o que, segundo a defesa, poderia influenciar a escolha.
O problema ganhou ainda mais peso durante o processo. Ao prestar depoimento em juízo, a própria vítima contou que o assaltante estava com o rosto coberto e afirmou não ter "100% de certeza" de que um dos acusados era a pessoa que havia cometido o crime.
Segundo o relato, o reconhecimento aconteceu porque o suspeito tinha um "biótipo parecido" com o autor do roubo.
Falha no reconhecimento foi apontada pela defesa
A Defensoria também argumentou que não havia outras provas independentes capazes de confirmar que os dois homens haviam cometido o crime.
Não foram apresentados, por exemplo, bens relacionados ao roubo que tivessem sido encontrados com os acusados. Também não havia confissão ou provas periciais e testemunhais capazes de confirmar, por conta própria, a participação deles no crime.
Para a defesa, a condenação acabou sustentada principalmente pelo reconhecimento feito pela vítima.
Ao analisar o recurso, o ministro Og Fernandes destacou justamente o risco de um procedimento irregular influenciar a memória de quem tenta identificar um suspeito. Segundo o entendimento adotado na decisão, uma identificação feita dessa forma pode comprometer reconhecimentos realizados posteriormente.
Isso significa que o fato de a vítima ter apontado os acusados novamente durante o processo não seria suficiente, por si só, para corrigir o problema ocorrido na primeira identificação.
STJ determinou absolvição e soltura
Como não foram encontradas outras provas capazes de confirmar a autoria do roubo de maneira independente, o STJ entendeu que não havia elementos suficientes para manter a condenação.
Com isso, os dois homens foram absolvidos com base no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, que prevê a absolvição quando não houver prova suficiente para condenar.
A decisão também determinou a expedição imediata dos alvarás de soltura.
Para a Defensoria Pública, o resultado reforça a necessidade de que reconhecimentos de suspeitos sigam as regras previstas na legislação e que uma condenação criminal não seja baseada apenas em uma identificação considerada falha.
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