STJ nega novo pedido de liberdade de Deolane Bezerra

Publicado em 02/07/2026, às 10h33
Imagem STJ nega novo pedido de liberdade de Deolane Bezerra

Por CNN Brasil

O STJ negou um pedido de habeas corpus da influenciadora Deolane Bezerra, mantendo sua prisão preventiva ao considerar que não havia urgência para a soltura e que a idade de sua filha não justificava a medida.

A defesa argumentou que o processo estava demorando excessivamente e que a prisão preventiva não era necessária, sugerindo alternativas como o uso de tornozeleira eletrônica e a concessão de prisão domiciliar.

Após a negativa da liminar, a defesa aguarda o julgamento do mérito do habeas corpus pela 5ª Turma do STJ, reafirmando a disposição de Deolane em colaborar com a Justiça e demonstrar sua inocência.

Resumo gerado por IA

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) negou um novo pedido de habeas corpus da influenciadora Deolane Bezerra.

A defesa de Deolane alegou excesso no prazo de tramitação do processo e sustentou que não estariam presentes os requisitos necessários para a manutenção da prisão preventiva, como eventual destruição de provas.

Os advogados também defenderam que medidas cautelares diversas da prisão seriam suficientes, como o uso de tornozeleira eletrônica.

Os advogados também argumentaram que a influenciadora teria direito à prisão domiciliar por ser mãe de uma adolescente de 12 anos.

No acórdão do STJ desta quarta-feira (1º), o ministro Ribeiro Dantas, relator do caso na corte superior, negou o pedido de liminar que buscava a soltura imediata de Deolane com tutela de urgência. E disse que não era o caso de urgência.

O magistrado entendeu que não há ilegalidade manifesta ou evidente capaz de justificar uma decisão urgente para colocá-la em liberdade. Tampouco que a idade da filha seja um motivo.

Em nota, a defesa de Deolane afirmou que aguarda o julgamento do mérito do habeas corpus pela 5ª Turma do STJ, já que só a liminar foi analisada até o momento. Leia na íntegra:

"A defesa de Deolane Bezerra recebe com serenidade a decisão que indeferiu a liminar no habeas corpus impetrado no Superior Tribunal de Justiça, destacando que foi apreciado exclusivamente o pedido liminar não havendo, até o momento, julgamento de mérito. Aguarda com confiança o julgamento pela 5ª Turma, ocasião em que o caso será analisado em sua totalidade. Deolane sempre esteve à disposição da Justiça, seguirá colaborando com as autoridades e demonstrará sua inocência nos autos. A defesa confia que ao final do processo tudo ficará devidamente esclarecido".

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