O Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol (STJD) deferiu nesta quinta-feira (01) o recurso da ABCD e da Procuradoria contra o atleta Leandro Cardoso, ex-zagueiro do CSA, o fisioterapeuta Jonathas Lucas dos Santos Santana e o médico Armando da Cosa Barros Teixeira, ambos do clube alagoano. Suspensos por oito meses, sete meses e um ano, respectivamente, todos tiveram a pena majorada para dois anos por doping. A decisão foi proferida por maioria dos votos.
O zagueiro Leandro Cardoso testou positivo no exame antidoping, após a partida do CSA contra o São Bento, pela semifinal da Série D do Campeonato Brasileiro 2016, disputada no Estádio Rei Pelé. Na urina do jogador foi encontrada a substância dexametasona, corticóide proibido na lista de substâncias da WADA e da ABCD. Suspenso preventivamente em janeiro de 2017, o atleta foi desligado do CSA.
De acordo com o site do STJD, em julgamento realizado pela Primeira Comissão Disciplinar, o atleta afirmou que recebeu a injeção do fisioterapeuta e não tinha conhecimento da proibição, porém com registros de conversas no WhatsApp foi confirmado que a medicação foi comprada e aplicada pelo fisioterapeuta a pedido do jogador.
Segundo o site do Tribunal, o médico do clube prescreveu a medicação após a solicitação e incluiu o uso na ficha do atleta. Pelos fatos, os Auditores puniram o zagueiro com oito meses de suspensão, o fisioterapeuta em sete meses e o médico com um ano. Após a decisão, ABCD e Procuradoria recorreram pedindo o aumento das penas, enquanto o clube pedia a redução do fisioterapeuta e médico.
Presente na sessão do Pleno, o Presidente da Comissão de Controle de Doping da CBF, Fernando Solera, prestou esclarecimentos sobre o fato e a substância encontrada na urina de Leandro Cardoso.
“A equipe estava em um hotel e o pai do atleta tem uma farmácia. O atleta pediu para o fisioterapeuta comprar a medicação e a aplicação foi feita também pelo fisioterapeuta, que não tem autorização para assim fazer. O médico disse para os dois que era só colocar na lista que não teria problema. Medicação proibida e aplicada por uma via proibida. Pela forma intramuscular não deveria ser feita e nem autorizada uma AUT – Autorização de Uso Terapêutico”, relatou o site do STJD.
Perguntado o motivo pelo qual a medicação é proibida, Fernando Solera exlicou. “Ou é nocivo a saúde, ergogênica ou antiética. Se constam duas das três situações, o remédio entra na lista. Esse medicamento é ergogênico, substância que melhora a performance e é um risco a saúde de qualquer pessoa”, concluiu.
Pelo fisioterapeuta e médico do clube, Osvaldo Sestário explicou que o médico não é contratado do clube e vai lá apenas prestar serviços onde deixam a recomendação e os funcionários aplicam. Ainda segundo a defesa, o fisioterapeuta é funcionário e recebe ordens que devem ser cumpridas.
Carlos Faustino, advogado do atleta, sustentou que não houve intenção do jogador e pediu a redução da pena. “Atleta de 35 anos de idade e 17 de carreira. Já atuou no Atlético/MG e nunca passou por um dessabor dessa natureza. Já vivenciou vários controles de dopagem. Pelo histórico desse atleta não há de se levar em consideração que o jogador faz uso corriqueiro. O atleta não teve a intenção e melhorar o rendimento esportivo e no contexto em geral foi mais vítima do que autor. A defesa vem requerer que seja reduzida a pena de sete meses visto que em jogo posterior o atleta foi conduzido ao exame de doping e nada foi constatado”.
Para o relator do processo, Auditor José Perdiz, o atleta “não teve o cuidado necessário de exigir receita do médico do clube ... Estou provendo o recurso para majorar a pena do atleta para dois anos. Quanto ao fisioterapeuta participou de todas as fases da violação da lei. Desde a compra até a aplicação intramuscular no atleta. Aumentar a pena do fisioterapeuta Jonatas para dois anos também. Ao médico Armando Teixeira não poderia permitir e assinar autorização sem a autorização da Comissão de Doping da CBF. Também condeno a pena de 2 anos de suspensão”, justificou.
Os Auditores acompanharam o voto do relator na íntegra, enquanto a Auditora Arlete Mesquita divergiu para manter a punição da Comissão Disciplinar.