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Suspensão de fornecimento

28/02/20 - 13h34

Tem muita dúvida dos clientes da empresa querendo saber se pode ou não poder suspender a energia por falta de pagamento antes dos 90 dias de vencida a conta.

Pois é meu amigo. É preciso ter cuidado com as informações pra não cair em história da carochinha. Tem muita fake News por ai.

Então vamos esclarecer:

Na verdade, toda distribuidora de energia pode realizar a suspensão se o pagamento ainda não foi feito, 15 dias após o envio do reaviso de vencimento. Isso mesmo. A conta venceu e a empresa entregou o reaviso de vencimento, passou esse 15 dias o cliente já pode ter sua energia suspensa.

Tem duas formas da empresa avisar para o cliente, ou ela vai na casa deles depois que identificou que o cliente não efetuou o pagamento e entrega uma carta chamada notificação de reaviso, ou esse aviso vem na próxima conta de luz num campo chamado reaviso de vencimento, ambas informando que o cliente tem 15 dias pra regularizar a situação e evitar a suspensão de energia, que pode ser feita pela empresa após este prazo.

Reforçando: A pessoa consome a energia e depois recebe a conta dando uns dias pra vencer. Por algum motivo o cliente não pagou. Ele vai receber o reaviso por carta avulsa ou na próxima fatura, informando que em 15 dias a distribuidora poderá suspender o fornecimento, caso ele não efetue o pagamento.

E afinal os 90 dias entra aonde nessa história?

Se o cliente não pagou a conta e a empresa não fez a suspensão do fornecimento daquele talão. Depois de 90 dias que a conta venceu, a Equatorial não poderá fazer mais a suspensão por aquela fatura. Deverá cobrar aquela fatura do cliente de outra maneira.

Tudo isso está na resolução 414/2010 da ANEEL.

Mas estamos aqui recebendo informações que se o cliente quiser negociar com a Equatorial pode ir em uma das agências de atendimento que a empresa oferece condições flexibilizas pra negociar.