Economia

Tem contas atrasadas? Conheça seus direitos em casos de inadimplência

23/07/17 - 20h07
Hintigo

Cortes? Multas? Penalizações? Quando as contas não fecham ao final do mês, muitas vezes é preciso deixar de pagar uma ou outra dívida a fim de priorizar outras necessidades ou recuperar o fôlego no mês seguinte; situação que vem batendo recorde nos últimos anos, principalmente devido ao crescimento da crise econômica no Brasil.

Atrasou uma conta? Saiba seus direitos em cada ocasião

Ainda que o consumidor esteja colocado na situação de inadimplência, serviços básicos como luz e água não podem ser cortados sem aviso prévio ao consumidor, lembrando que o prazo para a notificação varia por tipo de serviço.

No entanto, diante da falta de regularização da dívida, caso as empresas fornecedoras dos serviços em questão e demais entidades coloquem o nome do consumidor em órgãos de proteção ao crédito, a dívida deverá ser regularizada diretamente com cada uma das entidades que “sujaram” seu nome. Veja quais são seus direitos em cada caso.

Luz

Entre os maiores índices de atraso, a conta de luz atrasada dará ao cliente um prazo mínimo de 15 dias para ser regularizada até que o corte seja autorizado, a partir de um aviso prévio, dentro de um período máximo de 90 dias. Se passar deste prazo, a luz não poderá mais ser cortada e o débito só poderá ser cobrado na Justiça ou administrativamente. O pagamento deve ser efetuado em agências bancárias ou casas lotéricas e, após a transação, o consumidor deverá entrar em contato com a companhia informando a atual situação. O prazo para a religação em área urbana é de 24 horas e para a área rural de 48 horas.

Caso a energia elétrica não seja religada dentro do prazo definido por lei, o consumidor poderá entrar com uma ação judicial pedindo uma indenização por danos morais.

Lembrando que o pagamento em atraso acarreta juros de 1% e multa de 2% sobre o valor, além da correção monetária com base na variação do IGP-M. A inadimplência – mesmo após o corte – leva o consumidor a ter seu nome inserido no banco de dados do Serasa.

Água

De acordo com a Sabesp, assim como as contas de energia elétrica, a água só pode ser cortada 30 dias após o alerta, não podendo exceder o limite dos 90 dias. Após essa data, o corte fica proibido e a questão é resolvida judicialmente.

Quando há o atraso no pagamento da conta de água é cobrada uma multa de 2%, juros de 1% e correção monetária, que pode ser regularizada em casas lotéricas, agências bancárias ou mediante o pedido da segunda via da fatura. Após a regularização, a companhia de água deve retomar os seus serviços num prazo médio de 48 horas.

Lembre-se que a inadimplência neste serviço básico também acarreta no cadastro do consumidor em órgãos de proteção ao crédito, como o Serasa.

Telefone Fixo

Com multas de 2% e juros de 1% sobre o valor total, a Anatel afirma que, em um prazo de 30 dias em atraso, a linha poderá ser parcialmente desligada (o consumidor poderá apenas receber ligações); após 60 dias em atraso, o desligamento será total e, totalizados 114 dias, a linha poderá ser cancelada. Para evitar tais inconvenientes, o cliente pode optar por alterar a data de vencimento das contas.

Mensalidades

Cursos, faculdade, escola dos filhos e outras despesas mensais que exigem muita atenção são um ponto bastante delicado para passar a dever. Antes de mais nada, é importante verificar os valores de multa registrados no contrato logo no momento da assinatura. Contudo, ainda que a instituição esteja autorizada a incluir o devedor no SPC e Serasa e rejeitar sua matrícula, o aluno não poderá sofrer quaisquer tipos de sanções pedagógicas, como ser impedido de realizar provas, frequentar aulas ou ter restrições desta natureza.

Financiamentos ou Crédito

Fez um empréstimo para poder respirar mais tranquilamente e ainda assim os imprevistos te impossibilitaram de pagar alguma prestação? Nestes casos, o Código de Defesa do Consumidor afirma que as multas não podem ultrapassar 2% do valor da prestação. Fique atento a qualquer valor cobrado acima do permitido por lei.

Condomínio

Com uma crescente população vivendo em apartamentos ou condomínios fechados, o custo de manutenção desse espaço por mês também pode sair dos trilhos vez ou outra, representando um grave risco para sua moradia.


Diante da cláusula do Novo Código Civil, atualmente a multa por atraso no pagamento do condomínio caiu de 20% para 2%, o que ainda conta com juros de 1% ao mês e pode acarretar na perda do imóvel. Nas Convenções de Condomínio ainda podem ser estabelecidos juros reais ao dia para os moradores inadimplentes entre outras taxas e multas aplicadas ao devedor.