Economia

Trabalhadores têm uma semana para pedir o 85/95

Regra mudará para 86/96 no dia 31 e tornará o benefício integral mais difícil para os segurados

Folhapress | 24/12/18 - 21h26
Previdência Social | Agência Brasil

O trabalhador que pedir sua aposentadoria por tempo de contribuição a partir do dia 31 de dezembro terá uma dificuldade a mais para evitar o desconto do fator previdenciário no benefício: o cálculo 85/95 será substituído pelo 86/96. Hoje, não podem ter redução da renda trabalhadores cuja soma da idade ao tempo de contribuição resulte em 85 (mulheres) ou 95 (homem). A mudança exigirá um ponto a mais. Isso significará uma espera mínima de seis meses a mais para ter direito ao benefício integral. O período obrigatório de contribuição para se aposentar sem idade mínima continuará sendo de 30 anos, para as mulheres, e de 35 anos, para os homens. Segurados interessados em solicitar aposentadorias ainda nesta semana, porém, devem ficar atentos aos horários especiais do INSS. Nos dias 24e31, a central de teleatendimento 135 funcionará das 7h às 19h. Não há restrição de horários para requerimentos apresentados pela internet, pelo aplicativo Meu INSS ou no site meu.inss.gov.br. A data que conta para o início do benefício é a do agendamento. Segurados que não conseguirem pedir o benefício ainda nesta semana, mas já tiverem cumprido as exigências para entrar no 85/95 até o próximo dia 30, não perderão o direito ao cálculo.

Continuidade da regra não é garantida

A progressão do cálculo 85/95 está prevista na lei que criou esse sistema. Mas isso não significa que a possibilidade de se aposentar com média salarial integral será mantida. A regra 85/95 tem razoável chance de ser extinta no governo do presidente eleito, Jair Bolsonaro (PSL), pois é incompatível com a reforma que vem sendo discutida. Além disso, o sistema de cálculo de benefícios pode ser desfeito por projeto de lei ou por medida provisória. Não requer, portanto, mudança constitucional, mais difícil de ser aprovada. Caso não ocorra alteração na legislação, a soma exigida seguirá avançando um ponto a cada dois anos. Em 31 de dezembro de 2026, estacionará em 90, para mulheres, e 100, para homens.