Preocupada em evitar que os clientes tenham problemas futuros quando for alugar ou comprar um imóvel que já tem ou teve a energia elétrica cadastrada, a Equatorial Alagoas faz um alerta sobre a importância de os clientes realizarem a troca de titularidade da conta de luz. A gerente de Relacionamento com o Cliente da Equatorial, Patrícia Moraes explica, que o fornecimento de energia em qualquer local não é associado ao imóvel em si, mas a um CPF ou CNPJ. Quando a cobrança é feita, é esse titular que deve ser notificado e deve se responsabilizar pelo pagamento da fatura de energia. Sendo assim, quando um imóvel é alugado, é o inquilino quem deve ser o titular. window._r4Ads.call('div-gpt-ad-1618237256620-1'); window._r4Ads.call('div-gpt-ad-1618237256607-13');“Quando um novo morador ou inquilino chega em uma casa ou apartamento alugado ou comprado, por exemplo, deve solicitar que a conta de luz local seja transferida para seu nome. A partir daí as próximas contas emitidas serão de sua autoria. É um serviço essencial que deve ser uma das prioridades para evitar dor de cabeça”, salienta a Patrícia. Confira os passos a serem seguidos para solicitar o serviço window._r4Ads.call('div-gpt-ad-1618237256620-2'); window._r4Ads.call('div-gpt-ad-1618237256607-4'); De forma prática e com total comodidade ao acessar o site https://al.equatorialenergia.com.br o cliente deve ir até o menu acesso rápido, clicar em “Troca de titularidade” e inserir o código do imóvel do qual deseja o serviço e informar o CPF/CNPJ do novo titular. Logo após, é só preencher os campos com as informações solicitadas. O cliente precisa apenas anexar: Pessoa física Documento com foto e CPF do solicitante; Documento de vínculo com o imóvel (documentos aceitos: contrato de aluguel, contrato de compra e venda, escritura do imóvel, etc.); Cartão social (NIS, BPC, RANI etc.), se possuir Em caso de representante é necessária procuração, documento com foto e CPF; Pessoa jurídica​ window._r4Ads.call('div-gpt-ad-1618237256620-3'); window._r4Ads.call('div-gpt-ad-1618237256607-6'); Contrato ou estatuto social; Cartão CNPJ; Documento de vínculo com o imóvel (documentos aceitos: contrato de aluguel, contrato de compra e venda, escritura do imóvel, etc.); Documento com foto e CPF do sócio solicitante. Em caso de representante é necessária procuração (caso o representante não seja administrador da pessoa jurídica no contrato social), documento com foto e CPF; Ao inserir as informações, é gerado o número de protocolo para acompanhamento da solicitação. Os dados e os documentos são analisados por uma equipe especializada em até 48h. Se estiver tudo certo, o pedido é cadastrado no sistema e a transferência é realizada em até sete dias úteis. O serviço também pode ser solicitado e realizado de forma imediata nas agências de atendimentos presenciais da Distribuidora na capital e interior do estado. “Vale lembrar que o solicitante, ou seja, o novo titular, não pode ter débitos com a distribuidora, vinculados ao seu CPF ou CNPJ. Outro ponto importante, é que se o inquilino não realiza a troca de titularidade da conta de energia elétrica e a mesma não é paga, o atual titular é quem será considerado como responsável, seja ele o proprietário do imóvel ou algum antigo inquilino que não encerrou o contrato com a Equatorial. Antes de fazer a troca também é fundamental verificar qual foi a última vez que houve contabilização de consumo de energia”, reforça a gerente.