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TRE/AL suspende notícias sobre suposta renúncia de Jurandir Boia

Em 27 de Setembro de 2026 às 18:00
O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas determinou, neste domingo, 27, a remoção de conteúdos publicados em portais de notícias e perfis no Instagram que apresentaram como consumada a suposta renúncia de Jurandir Boia (PDT), candidato a segundo suplente ao Senado de Marina Candia (PSDB).
A decisão, em caráter liminar, foi proferida pelo desembargador eleitoral Rosmar Alencar e estabeleceu prazo de duas horas, contado da comunicação, para a retirada das publicações.
A representação foi ajuizada por Marina Candia e por sua coligação contra veículos de comunicação, portais e responsáveis por perfis em redes sociais que noticiaram, entresexta-feira e sábado, a suposta renúncia de Jurandir Boia e associaram a informação a possíveis consequências para a candidatura ao Senado.
Ao analisar o pedido, Rosmar Alencar verificou que o registro do candidato a segundo suplente havia sido deferido no dia 24 de setembro e que, até o momento considerado na decisão, não constava no respectivo processo pedido de renúncia documento subscrito pelo candidato ou decisão de homologação.
O desembargador ressaltou que é necessário diferenciar uma eventual manifestação de intenção de renunciar da renúncia formal perante a Justiça Eleitoral - o ato de renúncia deve ser formalizado em documento próprio, apresentado ao juízo de origem, homologado e posteriormente atualizado no Sistema de Candidaturas.
A decisão acolheu parcialmente o pedido de tutela de urgência. O relator negou a suspensão integral dos portais, páginas, contas e perfis, por considerar que a medida excederia o necessário. Em seu lugar, determinou a remoção individualizada de 15 conteúdos, sendo seis matérias publicadas em portais e nove publicações no Instagram.
Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa de R$ 20 mil por URL e por dia ou fração de atraso, limitada a R$ 200 mil por destinatário. Os representados serão notificados para apresentar defesa no prazo de dois dias, e o mérito da representação ainda será analisado pela Justiça Eleitoral.

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