Justiça

TRT/AL autoriza retomada das atividades presenciais de magistrados e servidores já vacinados

Ascom TRT | 06/09/21 - 14h46
Ascom TRT

No último dia 31 de agosto, o presidente e o vice-presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (TRT/AL), desembargadores Marcelo Vieira e João Leite de Arruda Alencar, respectivamente, editaram o Ato Conjunto nº 14. No documento, os dirigentes da Corte Trabalhista autorizaram o restabelecimento das atividades presenciais de magistrados (as) e servidores (as) já vacinados, há pelo menos 20 dias, com imunizante de dose única ou de duas doses, sem prejuízo da autorização do trabalho remoto em casos específicos e em observância a todas as demais diretrizes previstas no Plano de Retorno Gradual das Atividades Presenciais.

Também foi autorizado o retorno às atividades presenciais de magistrados (as) e servidores (as) considerados como pertencentes a grupo de risco ou que possuam comorbidades, desde que já imunizados, há pelo menos 20 dias, com a segunda dose ou, conforme o caso, com a dose única, após a emissão de parecer, em 15 dias, pelo Setor de Saúde, sobre as condições para retorno ao trabalho presencial.

As pessoas já vacinadas deverão comunicar essa situação por meio de Proad, conforme Ato 53/2021. Aqueles que ainda não estão imunizados continuarão a trabalhar preferencialmente de forma remota. De acordo com o ato, a Corregedoria, no tocante a magistradas e magistrados, e as chefias imediatas, em relação aos servidores e servidoras, deverão realizar, semanalmente, o acompanhamento da situação vacinal das respectivas equipes de trabalho.

Na retomada das atividades presenciais deverão ser observados todos os protocolos sanitários estabelecidos no Ato Conjunto TRT 19ª GP/CR nº. 06, de 13 de agosto de 2020, que aprovou o Plano de Retomada Gradual das atividades presenciais, bem como, em todos os atos que sejam com ele compatíveis.

As magistradas, servidoras e demais colaboradoras gestantes e puérperas devem permanecer no regime de trabalho remoto enquanto vigente a emergência de saúde pública de importância nacional, em atenção ao princípio da isonomia e em analogia à Lei Federal nº 14.151, de 12 de maio de 2021.

Situações médicas excepcionais, cuja vacinação contra a covid-19 seja contraindicada em razão de condição de saúde, deverão ser apresentadas diretamente à Presidência ou à Corregedoria, conforme o caso, em requerimento devidamente fundamentado, acompanhado de documentos comprobatórios emitidos pelo médico assistente externo ao TRT19, para a análise e emissão de parecer técnico pelo Setor de Saúde do Tribunal.

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