TSE adia julgamento sobre candidatura de Deltan Dalagnol ao Senado

Publicado em 08/10/2026, às 14h03
Deltan Dalagnol - Lula Marques / Agência Brasil
Deltan Dalagnol - Lula Marques / Agência Brasil

Por Agência Brasil

O Tribunal Superior Eleitoral adiou o julgamento sobre a candidatura de Deltan Dallagnol ao Senado pelo Paraná, que obteve 2.904.594 votos no primeiro turno, garantindo a segunda vaga do estado na Casa. O adiamento foi solicitado pela defesa do ex-procurador da República, e uma nova data ainda será definida.

Deltan, ex-procurador da Operação Lava Jato, teve seu mandato de deputado federal cassado em 2023 e enfrenta contestação de sua elegibilidade devido a sua exoneração do Ministério Público Federal durante processos disciplinares. A legislação o torna inelegível por oito anos, complicando sua situação atual.

O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná havia reconhecido a elegibilidade de Deltan, mas a coligação do PT recorreu ao TSE, resultando em uma série de decisões conflitantes sobre sua candidatura. Atualmente, a situação permanece indefinida enquanto o julgamento é adiado.

Resumo gerado por IA

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) adiou nesta quinta-feira (8) o julgamento sobre a validade do registro de candidatura Deltan Dallagnol (Novo) ao Senado pelo Paraná.

O adiamento atende a um pedido da defesa do ex-procurador da República. Uma nova data de julgamento ainda deverá ser definida.

Deltan obteve 2.904.594 votos (25,14%) no primeiro turno das eleições, realizado no último domingo (4), e garantiu a segunda cadeira do estado no Senado.

Ex-procurador da Operação Lava Jato, o candidato foi alvo de ação protocolada pelo PT estadual para contestar sua elegibilidade para concorrer ao pleito.

Em 2023, Deltan teve o mandato de deputado federal cassado pelo TSE. Conforme a decisão, ele pediu exoneração do cargo de procurador para evitar a perda do cargo e o enquadramento na Lei da Ficha Limpa.

O ex-procurador pediu exoneração do Ministério Público Federal (MPF) quando já havia sido condenado pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) à pena de censura e de advertência e ainda tinha 15 procedimentos diversos em tramitação contra ele no órgão.

Pela legislação, são inelegíveis, pelo prazo de oito anos, membros do Ministério Público que tenham perdido o cargo por sentença ou que tenham pedido exoneração durante a tramitação de processo disciplinar.

Em setembro deste ano, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Paraná reconheceu que Deltan está elegível e deferiu o registro de candidatura.

Em seguida, a coligação do PT recorreu ao ministro Floriano de Azevedo Marques, do TSE, que suspendeu a campanha de Deltan.

No último sábado (3), Floriano determinou o indeferimento do registro de Deltan.

Contudo, no dia seguinte, o presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, derrubou a decisão e liberou a candidatura.

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