Educação

Ufal recebe com surpresa determinação do MEC para volta das aulas presenciais

TNH1 | 02/12/20 - 10h17
Divulgação

A Universidade Federal de Alagoas (UFAL) informou, por meio de nota, na manhã desta quarta-feira, 02, que recebeu com surpresa a portaria do Ministério da Educação (MEC), definindo que as instituições federais de ensino superior retornem às aulas presenciais, a partir de janeiro de 2021. 

A universidade disse no comunicado que o tema será "objeto de discussão nas instâncias acadêmicas e na gestão", assim como será encaminhado à Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes).

A UFAL também destacou que o pronunciamento do instituto de ensino sobre a decisão do MEC será realizado após posicionamento em conjunto entre o reitor Josealdo Tonholo e a Andifes.

IFAL

A reportagem entrou em contato também com o Instituto Federal de Alagoas (IFAL) nesta manhã para saber o posicionamento da unidade. A assessoria informou que o IFAL aguarda manifestação do Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (Conif), e que está em diálogo com o MEC, para emitir um comunicado sobre o assunto.

Entenda a determinação

O Diário Oficial da União publicou, nesta quarta-feira (2), portaria do Ministério da Educação (MEC), determinando que instituições federais de ensino superior voltem às aulas presenciais, em  4 de janeiro de 2021. Para isso, as instituições devem adotar um "protocolo de biossegurança", definido na Portaria MEC nº 572, de 1º de julho de 2020, contra a propagação do novo coronavírus (covid-19).

O documento estabelece ainda a adoção de recursos educacionais digitais, tecnologias de informação e comunicação ou outros meios convencionais, que deverão ser “utilizados de forma complementar, em caráter excepcional, para integralização da carga horária das atividades pedagógicas”.

O texto da portaria diz, também, que as “práticas profissionais de estágios ou as que exijam laboratórios especializados, a aplicação da excepcionalidade”, devem obedecer as Diretrizes Nacionais Curriculares aprovadas pelo Conselho Nacional de Educação (CNE), “ficando vedada a aplicação da excepcionalidade aos cursos que não estejam disciplinados pelo CNE”.

O documento estabelece, que, especificamente, para o curso de medicina, "fica autorizada a excepcionalidade apenas às disciplinas teórico-cognitivas do primeiro ao quarto ano do curso, conforme disciplinado pelo CNE".