Contextualizando

Uma nova modalidade de “voto camarão”

Em 25 de Setembro de 2026 às 09:30

Repete-se em 2026 algo parecido com o que acontecia há muitos anos em eleições brasileiras, quando prevalecia o casuísmo de o eleitor ser obrigado a votar em candidatos de um mesmo partido.

Era o chamado “voto camarão”, em que a pessoa, para não anular o voto, deixava de votar para governador e presidente da República, marcando apenas os nomes dos seus candidatos a deputado estadual e federal.

Foi um artifício criado pelo sistema para evitar o crescimento da oposição - medida inócua, pois na prática não alcançou seu objetivo.

Mesmo sem essa filigrana nos dias atuais, os tais “santinhos” distribuídos por prefeitos, vereadores e candidatos a deputado para orientar o eleitor na hora de votar têm uma particularidade: quase todos vêm com espaço em branco nas indicações para governador e presidente da República.

É, na prática, a lei do “salve-se quem puder” ou do “cada um por si”.

O que deixa o eleitor inteiramente à vontade para escolher seus candidatos ao governo ou à Presidência.

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