Romeu Zema, candidato à Presidência pelo Novo, foi flagrado usando o celular durante a votação em Araxá, Minas Gerais, o que contraria as normas do Tribunal Superior Eleitoral que proíbem esse ato para garantir o sigilo do voto.
O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais afirmou que irá apurar incidentes desse tipo, ressaltando que a violação do sigilo do voto é considerada crime eleitoral, com pena de até dois anos de detenção.
Os mesários foram instruídos sobre a proibição do uso de celulares na cabine de votação, e os eleitores devem desligar seus aparelhos e deixá-los em local indicado antes de votar, sob pena de não poderem exercer seu direito ao voto.
Romeu Zema, candidato à Presidência pelo Novo, votou hoje com o celular na mão em Araxá, no interior de Minas Gerais.
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O que aconteceu
Zema chegou ao local de votação por volta das 9h, na Escola Estadual Delfim Moreira. O candidato foi até a urna eletrônica com o aparelho e foi flagrado usando o celular durante a votação.
O Tribunal Superior Eleitoral proíbe o uso de celular na urna eletrônica. A medida busca preservar o sigilo do voto. Confira a seguir:
O TRE-MG (Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais) disse que "fatos desta natureza que forem registrados serão apurados", sem citar o caso específico do candidato. O órgão informou, também, que todos os mesários foram instruídos sobre a proibição de uso de celular e outros equipamentos que violem o sigilo do voto na cabine. "A violação do sigilo do voto é crime eleitoral, estabelecido no art. 312 do Código Eleitoral, sujeito a pena de até dois anos de detenção", diz a nota.
O celular pode chegar até a seção, inclusive, pode ser usado para apresentar o e-Título, mas não pode entrar na cabine, como feito pelo candidato. A regra proíbe expressamente celular, máquina fotográfica, filmadora, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento capaz de registrar, transmitir ou divulgar a escolha do eleitor.
Nem mesmo o celular desligado é permitido. Antes de se dirigir à urna, o eleitor deve desligar o aparelho e depositá-lo, juntamente com os demais objetos abrangidos pela regra, no local indicado pela mesa receptora.
O aparelho precisa ficar à vista, determina resolução. O local destinado aos pertences precisa ficar à vista da mesa receptora e do próprio eleitor. O celular é devolvido depois que a votação termina.
Quem se recusar a deixar o celular não poderá votar naquele momento. O presidente da mesa deve registrar a situação em ata e, se necessário, pode acionar a força policial e comunicar o caso ao juiz eleitoral.
Uma colinha de papel pode substituir o celular. O TSE recomenda anotar os números dos candidatos antes de sair de casa, já que o telefone não poderá ser consultado diante da urna.
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