Polícia

Vídeo: flanelinhas chutam e riscam carros estacionados na Ponta Verde pelo não pagamento de "taxa"

28/01/17 - 10h07

Uma situação no mínimo revoltante vem acontecendo com frequência na Orla de Maceió. Os chamados “flanelinhas” que circulam pela região estão exigindo que motoristas paguem o que eles determinam para ‘guardar’ seus carros, caso contrário, eles ameaçam a integridade dos carros e intimidam seus condutores. Alguns deles chegam a cobrar R$ 40 por carro estacionado.

Um vídeo gravado na última quarta-feira (25), e enviado para o Pajuçara Sistema de Comunicação (PSCOM), mostra o momento em que um homem chuta várias vezes carros que estavam estacionados na Ponta Verde, próximo a bares badalados na região. Veja:

De acordo com o supervisor da Oplit, agente Anselmo, todos os dias a guarnição que circula pelo litoral de Maceió recebe reclamação de motoristas, não só do preço abusivo cobrado pelos flanelinhas, como também de danos causados aos veículos pelo não pagamento da ‘taxa’.

“Quando há eventos como esta feira que está acontecendo próximo ao Mc Donalds, sabemos que eles cobram até R$ 40, inclusive informando ao motorista com um ticket com o valor antes mesmo dele descer do carro”, explicou o suspervisor durante entrevista ao TNH1.

Uma outra vítima teve o carro arranhado na praia de Ponta Verde, mesma região onde o outro veículo foi chutado. O flanelinha teria usado algo para riscar o veículo, que ficou completamente marcado. Confira:

O grande problema, ainda segundo o agente Anselmo, é que as vítimas se recusam a prestar queixa na delegacia. “Eles argumentam que se sentem amedrontados e que acham que não vai dar em nada, mas sem a queixa é impossível coibir o crime”, disse o policial. “A própria ficha entregue aos motoristas com o valor do estacionamento já é prova suficiente pra prisão, ainda mais se o carro for danificado”, garantiu.

Caso seja comprovado o crime, o flanelinha pode ser enquadrado no artigo 163, do código penal, que pune com detenção de uma ano e meio quem destrói ou deteriora coisa alheia.

Ele também pode ser enquadrado por dano qualificado. Se houver violência com prejuízo considerável para a vítima, a pena pode subir para até 3 anos de prisão.