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Lei das divisórias: a quem pertence o muro que fica entre vizinhos?

Por Clyverton da Silva
20/12/2025
Seu vizinho levantou um muro? Ele pode ser obrigado a te indenizar por isso

Imagem ilustrativa: jcomp/Freepik

Quando o assunto é delimitação de terrenos, a propriedade do muro divisório frequentemente causa dúvidas e atritos. De acordo com a legislação brasileira, conforme especificado no Código Civil, presume-se que muros entre propriedades são de copropriedade. Entretanto, as exceções podem alterar essa regra, levando a perguntas sobre quem realmente possui o muro divisório.

Na prática, o código afirma que muros, cercas ou divisórias entre dois terrenos pertencem a ambos os proprietários, salvo prova contrária. Se um muro for construído integralmente dentro do terreno de um proprietário, sem tocar no terreno vizinho, a posse exclusiva pode ser reivindicada. Isso impacta diretamente a construção de muros pelos vizinhos. 

Quando a legislação não resolve tudo

A presunção de copropriedade não encerra todas as questões. Se um proprietário decide construir um muro dentro de sua área, mas alinhado à divisa, ele se torna responsável pelo muro, limitando o direito do vizinho de erguer outro muro na mesma linha.

No caso de conflitos, mudanças nas estruturas existentes podem ser requisitadas judicialmente. 

Alternativas para convivência harmônica

Para evitar disputas, a melhor prática é um acordo extrajudicial entre vizinhos. Esse acordo pode incluir o reconhecimento mútuo de um muro como comum, o que implica na divisão dos custos de manutenção.

Assim, ambos os proprietários mantêm direitos e obrigações compartilhados, evitando conflitos judiciais.

Se o entendimento não for possível, pode-se recorrer a ações judiciais por abuso de direito ou para cobrança de prejuízos. Apesar do arcabouço legal robusto, as soluções para muros divisórios nem sempre são claras.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Clyverton da Silva

Clyverton da Silva

Jornalista e editor do TNH1 Variedades.

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