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STF bate o martelo sobre mudar o saque-aniversário do FGTS novamente para 2026

Por Eduardo Sant’Anna
01/02/2026
STF bate o martelo sobre mudar o saque-aniversário do FGTS novamente para 2026

Reprodução Wikimedia Commons / Governo Federal

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou nesta segunda-feira (26) a ação apresentada pelo partido Solidariedade contra as novas regras do saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Com a decisão, permanecem válidas as mudanças aprovadas em novembro pelo Conselho Curador do FGTS, que impõem limites às operações de antecipação dos valores.

A sigla havia ingressado com uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 1283), argumentando que as alterações criaram restrições que só poderiam ser estabelecidas por meio de lei, e não por resolução administrativa. No entanto, a ministra entendeu que o caso não se enquadra no tipo de controle constitucional solicitado.

Na decisão, Cármen Lúcia afirmou que o STF já consolidou o entendimento de que o controle abstrato de constitucionalidade não é o caminho adequado quando a análise depende, previamente, de normas infraconstitucionais. Segundo ela, nesses casos, não cabe ao tribunal examinar alegações de inconstitucionalidade reflexa.

O que é o saque-aniversário do FGTS

O saque-aniversário é uma modalidade que permite ao trabalhador retirar anualmente uma parte do saldo disponível em suas contas do FGTS, sempre no mês de aniversário. Ao aderir a essa opção, o beneficiário abre mão do direito de sacar o valor integral do fundo em caso de demissão sem justa causa, mantendo apenas o recebimento da multa rescisória de 40%.

O valor liberado para saque é calculado a partir de uma alíquota aplicada sobre o saldo total, acrescida de uma parcela fixa adicional, que varia conforme o montante disponível na conta. A modalidade também permite a antecipação desses valores por meio de operações de crédito, usando o saldo futuro como garantia.

Principais mudanças aprovadas

As alterações questionadas pelo Solidariedade envolvem justamente essas operações de antecipação. O objetivo, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), é evitar o comprometimento excessivo dos recursos do FGTS e preservar a sustentabilidade do sistema.

Entre as principais mudanças estão:

  • Limite de operações simultâneas
    • Antes: não havia limite. O governo chegou a registrar casos de trabalhadores com centenas de operações ativas.
    • Agora: será permitida apenas uma operação por ano, com valor máximo acumulado de até R$ 2,5 mil no primeiro ano de vigência.
  • Prazo mínimo para iniciar a antecipação
    • Antes: a operação podia ser feita no mesmo dia da adesão ao saque-aniversário.
    • Agora: o trabalhador deverá aguardar pelo menos 90 dias após a adesão para realizar a primeira antecipação.
  • Limite de antecipações
    • Antes: era possível antecipar saques por períodos superiores a 20 anos.
    • Agora: no primeiro ano, o limite será de até cinco saques-aniversário. A partir do segundo ano, o teto cai para três antecipações.
  • Valor mínimo e máximo por saque
    • Antes: não havia limites definidos.
    • Agora: o valor mínimo será de R$ 100 por saque, e o máximo, de R$ 500.
  • Taxa de juros
    • A taxa permanece limitada a até 1,79% ao mês, abaixo do teto do empréstimo consignado para servidores públicos, atualmente em 1,8% ao mês.

Com a decisão do STF, as novas regras seguem válidas e devem continuar sendo aplicadas nos próximos anos, incluindo 2026, consolidando o novo formato do saque-aniversário e das operações de antecipação do FGTS.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Eduardo Sant’Anna

Eduardo Sant’Anna

Jornalista apaixonado por esportes. Experiência em redação, produção de textos e elaboração de pautas.

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