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Novo projeto pode mudar a lei no Brasil e criar crime que ainda não existe

Por Clyverton da Silva
08/07/2026
Enquanto cumpre prisão domiciliar, ex-presidente vai a julgamento por corrupção em obras públicas deste país

Imagem de Daniel Bone por Pixabay

A Câmara dos Deputados deu um passo significativo no último dia 1º de julho, ao aprovar o regime de urgência para o Projeto de Lei 896/23. Este projeto, originalmente proposto pela senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA) no Senado, equipara a misoginia ao crime de racismo, tornando ambas as práticas inafiançáveis e imprescritíveis.

A tramitação acelerada visa discutir e votar o projeto diretamente no plenário da Câmara, sem necessidade de passar por comissões.

Com uma votação de 293 a 158, o regime de urgência reflete o compromisso de muitos parlamentares com a pauta. O projeto avança sem uma data definida para sua votação final no plenário, mas espera-se que seja agendado em breve.

Impacto legislativo 

A deputada Tabata Amaral, relatora do projeto, trabalha para construir consenso entre diferentes bancadas, visando um texto final abrangente e eficaz. A aprovação do regime de urgência permite que temas essenciais sejam acelerados no processo legislativo.

Além da misoginia, a mesma sessão também abordou questões como proteção ambiental e combate à violência digital, refletindo uma agenda legislativa ampla.

Próximos passos

A expectativa é que o projeto, ao ser discutido no plenário da Câmara dos Deputados, inspire um debate em nível nacional que envolva toda a sociedade. Não há, até o momento, uma data oficial para a votação final, mas a tramitação continua avançando.

Apesar das importantes perspectivas de proteção, a proposta de lei enfrenta críticas sobre sua aplicação prática. Conceitos como “ódio” carecem de especificidade jurídica, gerando incertezas sobre interpretações e potenciais conflitos com normas já existentes.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Clyverton da Silva

Clyverton da Silva

Jornalista e editor do TNH1 Variedades.

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