Um proprietário rural de Imbituva, na região central do Paraná, recebeu duas multas que somam R$ 55 mil após derrubar 40 araucárias e degradar 44 mil m² de floresta nativa sem autorização ambiental. A Polícia Militar Ambiental descobriu o dano ao investigar uma denúncia recebida pelo Disque-Denúncia, pelo telefone 181, em 26 de outubro.
O fazendeiro disse que pretendia limpar o terreno para plantar eucalipto, árvore exótica cuja madeira abastece indústrias de celulose, papel, construção, energia e móveis. Além das autuações administrativas, ele também será investigado para apurar possíveis crimes ambientais.
Duas multas por dois danos ambientais diferentes
A fiscalização identificou no local as 40 araucárias cortadas, e por esse dano, o fazendeiro recebeu um Auto de Infração Ambiental de R$ 20 mil. A araucária é uma espécie nativa protegida e não pode ser removida sem autorização prévia do órgão ambiental, independentemente da localização.
A segunda infração decorreu dos danos à Mata Atlântica em estágio médio de regeneração, em áreas que haviam sido desmatadas e se recuperavam naturalmente. O fazendeiro removeu o sub-bosque de uma área de 4,39 hectares, equivalente a 43,9 mil m² e a mais de seis campos de futebol.
Essa destruição gerou outro Auto de Infração Ambiental, no valor de R$ 35 mil.
O Instituto Água e Terra, vinculado ao Governo do Paraná, determina que o corte de espécies exóticas, como eucalipto, pinus e cinamomo, não precisa de autorização prévia, a não ser que as árvores estejam em área de preservação permanente.
Árvores nativas, como a araucária, porém, exigem autorização ambiental prévia antes de qualquer corte, independentemente de onde estejam plantadas. Quem descumpre essa norma enfrenta multas que podem chegar a dezenas de milhares de reais, como mostra o caso de Imbituva, além de investigação criminal.

Se a árvore exótica não precisa de autorização, por que o fazendeiro foi multado?
As multas não foram aplicadas pelo eucalipto que o fazendeiro pretendia plantar, mas pelas duas coisas que ele derrubou: as 40 araucárias nativas e a floresta em regeneração. As duas ações violaram a lei ambiental, e o eucalipto não gerou multa porque não foi plantado.
A ideia não se concretizou, e as multas decorreram da remoção das árvores nativas e do dano à área que a Mata Atlântica recuperava naturalmente.





