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Documento amarelado de quase 50 anos revela história familiar e muda registro de mulher criada como filha

Por Matheus Chaves
17/09/2026
Documento amarelado de quase 50 anos revela história familiar e muda registro de mulher criada como filha

Imagem: Vecstock/Magnific

É normal que uma pessoa ao ser adotada crie um laço familiar muito bonito de amor e carinho. Nesse cenário, o registro de nascimento também passa a ser importante, pois os nomes dos pais adotivos geralmente são colocados no documento. Todavia, há muito tempo atrás, uma mulher não teve isso. Agora, quase 50 anos depois, ela utilizou um documento amarelado para ir à Justiça e mudar o próprio registro.

A mulher é de São Bento do Sul, no Norte de Santa Catarina, e conseguiu transformar em registro oficial uma relação familiar construída ao longo da vida. Guardado desde 1977, um termo de guarda e responsabilidade foi apresentado à Justiça como uma das principais provas de que ela havia sido criada pelo casal que passou a reconhecer como seus pais.

O documento ganhou importância décadas depois porque o pai socioafetivo da mulher já havia morrido e a mãe socioafetiva não tinha condições de participar diretamente do processo. Diagnosticada com Alzheimer, ela foi representada judicialmente durante a ação.

A análise ficou sob responsabilidade da 2ª Vara Cível da comarca de São Bento do Sul, que reconheceu a paternidade e a maternidade socioafetivas. Com isso, a relação construída entre a mulher e o casal passou a ter reconhecimento jurídico.

O papel de um documento de 1977

O termo de guarda e responsabilidade foi firmado pelo casal em 1977. Na época, o documento formalizava a responsabilidade dos dois pela mulher, que passou a ser criada dentro daquela família.

Quase 50 anos depois, o mesmo papel serviu para demonstrar que a relação não havia surgido apenas como uma declaração feita após a morte do pai. O registro antigo ajudou a comprovar que o casal já assumia responsabilidades relacionadas à criação da mulher décadas antes da ação judicial.

Esse tipo de prova é relevante porque a filiação socioafetiva não depende exclusivamente de uma ligação genética. O que precisa ser demonstrado é a existência de uma relação efetiva de pai, mãe e filho construída pela convivência e reconhecida no ambiente familiar e social.

Outros documentos reforçaram a história

O termo de guarda não foi analisado de maneira isolada. A mulher também apresentou a certidão de óbito do homem que a criou. No documento, ela aparece identificada como filha.

Outro elemento veio das próprias integrantes da família. Três filhas do casal apresentaram declarações confirmando que a autora fazia parte da família nessa condição.

A reunião dessas provas permitiu ao magistrado verificar que não se tratava apenas de uma convivência doméstica ou de uma guarda mantida durante determinado período. Os documentos apontavam para uma relação familiar que permaneceu ao longo dos anos.

Dessa forma, a Justiça considerou comprovados tanto o vínculo de convivência quanto o tratamento da mulher como filha.

O que é filiação socioafetiva?

A filiação socioafetiva ocorre quando o vínculo entre pais e filhos é construído pela convivência, pelo cuidado e pelo reconhecimento social da relação, independentemente de existir parentesco biológico.

Na prática, isso significa que a formação de uma família pode ser demonstrada por elementos concretos da vida cotidiana. Documentos, declarações e outros registros podem ajudar a comprovar que determinada pessoa foi efetivamente tratada como filha ao longo do tempo.

O caso de São Bento do Sul mostra justamente essa lógica. O termo de guarda de 1977 funcionou como um registro histórico da relação, enquanto a certidão de óbito e as declarações das filhas do casal forneceram evidências posteriores de que o vínculo continuava sendo reconhecido dentro da família.

Reconhecimento pode ocorrer depois da morte

Um dos pontos relevantes da decisão é que o reconhecimento da filiação socioafetiva não ficou impedido pela morte do pai.

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina informou que a relação pode ser reconhecida mesmo após a morte de um dos pais quando existem elementos capazes de demonstrar que a pessoa era tratada como filha e que esse vínculo era conhecido nos ambientes familiar e social.

Nesse caso, a situação ficou ainda mais delicada porque a mãe socioafetiva também não podia prestar seu próprio depoimento. O Alzheimer fez com que ela fosse representada no processo.

Por isso, os documentos ganharam peso na análise judicial. O termo assinado em 1977, a certidão de óbito e as declarações das três filhas do casal formaram um conjunto capaz de reconstruir uma história familiar que havia começado décadas antes.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Matheus Chaves

Matheus Chaves

Jornalista e produtor de conteúdo com mais de nove anos de experiência em comunicação digital, produção editorial e jornalismo online.

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