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O que trabalhadores brasileiros precisam saber sobre a mudança no vale-refeição e alimentação

Por Jeferson da Rosa
17/09/2026
Trabalhadores brasileiros precisam saber mudança

O que trabalhadores brasileiros precisam saber sobre a mudança no vale-refeição e alimentação - Imagem: Agência Brasil

O Decreto nº 12.712/2025 mudou as regras do vale-alimentação e vale-refeição para todas as empresas brasileiras, independentemente de fazerem parte ou não do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). 

A regulamentação criou padrões únicos para o funcionamento desses benefícios, da emissão ao uso nos estabelecimentos comerciais.

O objetivo é garantir que os vales cumpram sua finalidade legal, que é permitir que o trabalhador compre alimentos e refeições, além de eliminar discriminações entre beneficiários. 

A mudança alcança toda a cadeia: trabalhadores, empresas contratantes, estabelecimentos comerciais e demais agentes envolvidos nas operações.

O que trabalhadores brasileiros precisam saber sobre a mudança no vale-refeição e alimentação

A mesma regra agora se aplica a todas as empresas: segregações entre categorias como “Auxílio PAT” e “Auxílio CLT” seguem as mesmas determinações. 

A Administração Federal entende que o decreto regula a natureza do benefício, não a adesão ao programa.

O decreto também proíbe separar os saldos dos trabalhadores em categorias distintas para aplicar taxas diferentes ou alterar o prazo de pagamento aos estabelecimentos. 

Essa segregação criava desigualdade entre beneficiários e comerciantes, violando os princípios de isonomia previstos no decreto, e empresas que mantiverem a prática descumprirão a regulamentação.

Limites nas taxas e prazos de pagamento

A taxa descontada nas transações em restaurantes, supermercados e estabelecimentos credenciados está limitada a 3,6%. 

O prazo máximo para liquidar as operações é de 15 dias corridos. 

As duas regras se aplicam igualmente ao vale-alimentação e ao vale-refeição.

Além disso, o decreto proíbe cobranças adicionais aos estabelecimentos comerciais, como taxa de adesão, anuidade, tarifa de aceitação ou qualquer outro encargo que onere o credenciado.

O decreto também proíbe rebates, deságios e outras vantagens financeiras indiretas oferecidas às empresas em troca da contratação de serviços. 

Os valores do auxílio devem ser usados exclusivamente para alimentos e refeições. 

Por isso, esses recursos não podem financiar cashback, academias ou benefícios alheios à alimentação.

O Supremo Tribunal Federal manteve essas regras em vigor ao rejeitar ação da associação de empresas de benefícios, confirmando a validade da regulamentação.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Jeferson da Rosa

Jeferson da Rosa

Jornalista apaixonado pela profissão.

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