O Decreto nº 12.712/2025 mudou as regras do vale-alimentação e vale-refeição para todas as empresas brasileiras, independentemente de fazerem parte ou não do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).
A regulamentação criou padrões únicos para o funcionamento desses benefícios, da emissão ao uso nos estabelecimentos comerciais.
O objetivo é garantir que os vales cumpram sua finalidade legal, que é permitir que o trabalhador compre alimentos e refeições, além de eliminar discriminações entre beneficiários.
A mudança alcança toda a cadeia: trabalhadores, empresas contratantes, estabelecimentos comerciais e demais agentes envolvidos nas operações.
O que trabalhadores brasileiros precisam saber sobre a mudança no vale-refeição e alimentação
A mesma regra agora se aplica a todas as empresas: segregações entre categorias como “Auxílio PAT” e “Auxílio CLT” seguem as mesmas determinações.
A Administração Federal entende que o decreto regula a natureza do benefício, não a adesão ao programa.
O decreto também proíbe separar os saldos dos trabalhadores em categorias distintas para aplicar taxas diferentes ou alterar o prazo de pagamento aos estabelecimentos.
Essa segregação criava desigualdade entre beneficiários e comerciantes, violando os princípios de isonomia previstos no decreto, e empresas que mantiverem a prática descumprirão a regulamentação.
Limites nas taxas e prazos de pagamento
A taxa descontada nas transações em restaurantes, supermercados e estabelecimentos credenciados está limitada a 3,6%.
O prazo máximo para liquidar as operações é de 15 dias corridos.
As duas regras se aplicam igualmente ao vale-alimentação e ao vale-refeição.
Além disso, o decreto proíbe cobranças adicionais aos estabelecimentos comerciais, como taxa de adesão, anuidade, tarifa de aceitação ou qualquer outro encargo que onere o credenciado.
O decreto também proíbe rebates, deságios e outras vantagens financeiras indiretas oferecidas às empresas em troca da contratação de serviços.
Os valores do auxílio devem ser usados exclusivamente para alimentos e refeições.
Por isso, esses recursos não podem financiar cashback, academias ou benefícios alheios à alimentação.
O Supremo Tribunal Federal manteve essas regras em vigor ao rejeitar ação da associação de empresas de benefícios, confirmando a validade da regulamentação.





