Pedir aposentadoria alguns meses antes ou depois do momento ideal pode alterar o valor do benefício por décadas, segundo especialistas em Direito Previdenciário ouvidos pela Gazeta do Povo.
Desde a Reforma da Previdência de 2019, diferentes regras de transição convivem no sistema, e completar poucos meses adicionais de idade ou tempo de contribuição pode mudar qual regra se aplica ao segurado, e consequentemente o valor final do benefício.
Quanto vale esperar
Um exemplo hipotético dimensiona o impacto: um segurado que poderia se aposentar imediatamente recebendo R$ 3 mil, mas que, ao esperar oito meses, teria o benefício elevado para R$ 3,8 mil, acumularia uma diferença de R$ 800 por mês. Em dez anos de aposentadoria, sem considerar reajustes, isso representa R$ 96 mil a mais.
O próprio INSS disponibiliza, no aplicativo Meu INSS, uma ferramenta de simulação que estima o tempo necessário e o valor da aposentadoria com base nos dados já registrados na base do órgão.
É possível acumular dois benefícios
A legislação permite, em determinadas situações, acumular aposentadoria com pensão por morte. Nos casos alcançados pelas regras posteriores à Reforma da Previdência, o segurado recebe integralmente o benefício mais vantajoso e apenas uma parcela do outro, conforme faixas previstas em lei.
Em dezembro de 2025, o Regime Geral de Previdência Social administrado pelo INSS registrava 35,17 milhões de benefícios previdenciários e acidentários ativos, alta de 2,3% sobre dezembro de 2024. Desse total, 24,36 milhões eram aposentadorias: 13,72 milhões por idade, 7,06 milhões por tempo de contribuição e 3,57 milhões por invalidez, além de 8,61 milhões de pensões por morte.
O benefício concedido ainda pode ser revisto
Mesmo depois de concedida, a aposentadoria pode ser corrigida pelo INSS em casos de cálculo incorreto, tempo de contribuição não considerado ou necessidade de novos documentos. O prazo, porém, é limitado: em regra, o segurado tem dez anos para pedir revisão do ato de concessão, contados a partir do primeiro dia do mês seguinte ao recebimento da primeira parcela, conforme as regras de decadência previdenciária.





