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Segunda parcela do 13º salário será paga em dezembro e trabalhadores precisam ficar atentos ao prazo limite

Por Ana Anjos
06/10/2026
Segunda parcela salário será paga

Foto: joelfotos/Pixabay

Neste ano, quem recebe o décimo terceiro terá a segunda parcela depositada no dia 18 de dezembro, antecipada em relação ao prazo costumeiro de 20 de dezembro, que coincide com um domingo. 

Sempre que o prazo final recai num sábado ou domingo, a legislação exige que o pagamento seja antecipado para o último dia útil disponível. O décimo terceiro, pago a trabalhadores em todo o país, é dividido em duas parcelas.

Até o dia 30 de novembro precisa ser quitada a primeira parcela, que chega ao trabalhador sem os descontos de INSS e Imposto de Renda. A segunda parcela concentra as retenções obrigatórias e será depositada na sexta-feira para cumprir o prazo legal. 

Adiar o depósito para a segunda-feira seguinte, dia 21 de dezembro, não é permitido ao empregador, já que isso estouraria o prazo fixado por lei.

Como é calculado o valor do 13º

Perguntas e respostas
P
Quando será depositada a segunda parcela do décimo terceiro neste ano?
R
A segunda parcela será depositada no dia 18 de dezembro, antecipada em relação ao prazo costumeiro porque o dia 20 de dezembro cai num domingo.
P
Qual é a diferença entre a primeira e a segunda parcela do décimo terceiro quanto a descontos?
R
A primeira parcela é paga sem os descontos de INSS e Imposto de Renda; a segunda parcela concentra as retenções obrigatórias, incluindo INSS e Imposto de Renda.
P
Como é calculado o valor do décimo terceiro proporcional ao tempo trabalhado?
R
Multiplica-se o salário bruto pelo número de meses trabalhados e divide-se o resultado por 12; quem trabalhou o ano todo recebe 12/12 avos e quem começou em julho, por exemplo, recebe 6/12 avos.
P
Quem tem direito ao décimo terceiro?
R
Trabalhadores com carteira assinada que completarem pelo menos 15 dias de trabalho no ano têm direito; aposentados e pensionistas, quem estiver em licença-maternidade ou afastado por doença ou acidente também recebem; em demissão sem justa causa o direito é proporcional e pago na rescisão; na demissão por justa causa perde-se o direito à parcela proporcional.

O décimo terceiro leva em conta o salário bruto e quantos meses foram trabalhados durante o ano. Para descobrir o valor devido, multiplica-se o salário bruto pelo número de meses trabalhados e divide-se o resultado por 12. Quem trabalhou o ano todo recebe 12/12 avos do salário; quem começou em julho, por exemplo, recebe 6/12 avos.

A primeira parcela já sai da empresa equivalendo a aproximadamente metade do benefício total. Quem já recebeu o adiantamento durante as férias terá essa quantia abatida do pagamento feito ao final do ano. 

Ainda assim, situações como um aumento de salário, mudanças na remuneração ou alteração no número de meses usados no cálculo podem gerar um valor adicional a receber.

Descontos obrigatórios da segunda parcela

É no segundo depósito que entram as contribuições ao INSS e o Imposto de Renda.

O desconto previdenciário varia por faixa salarial: 7,5% para quem ganha até R$ 1.621,00; 9% para salários entre R$ 1.621,01. E R$ 2.902,84 (deduzindo R$ 24,32); 12% para a faixa de R$ 2.902,85 a R$ 4.354,27 (dedução de R$ 111,40). E 14% para quem recebe de R$ 4.354,28 a R$ 8.475,55 (dedução de R$ 198,49).

O Imposto de Renda também segue tabelas progressivas, e fica isento quem recebe até R$ 2.428,80.

Para salários maiores, as alíquotas são 7,5% (de R$ 2.428,81 a R$ 2.826,65. Com dedução de R$ 182,16); 15% (de R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05, deduzindo R$ 394,16); 22% (de R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68. Dedução de R$ 675,49); e 27,5% (acima de R$ 4.664,69, dedução de R$ 908,73).

a person holding up a blue passport in an office
Foto: jornal da cidade/Unsplash

Quem tem direito ao benefício

Trabalhadores com carteira assinada que completarem pelo menos 15 dias de trabalho no ano têm direito ao décimo terceiro. Aposentados e pensionistas também recebem o benefício, assim como quem estiver em licença-maternidade ou afastado por doença ou acidente.

Em caso de demissão sem justa causa, o direito é proporcional aos meses trabalhados e o valor sai junto com as demais verbas de rescisão. Já quem é desligado por justa causa perde o direito à parcela proporcional do benefício.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Ana Anjos

Ana Anjos

Jornalista paraibana, com coração pernambucano, fazendo o que ama e contando histórias que importam.

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