Neste ano, quem recebe o décimo terceiro terá a segunda parcela depositada no dia 18 de dezembro, antecipada em relação ao prazo costumeiro de 20 de dezembro, que coincide com um domingo.
Sempre que o prazo final recai num sábado ou domingo, a legislação exige que o pagamento seja antecipado para o último dia útil disponível. O décimo terceiro, pago a trabalhadores em todo o país, é dividido em duas parcelas.
Até o dia 30 de novembro precisa ser quitada a primeira parcela, que chega ao trabalhador sem os descontos de INSS e Imposto de Renda. A segunda parcela concentra as retenções obrigatórias e será depositada na sexta-feira para cumprir o prazo legal.
Adiar o depósito para a segunda-feira seguinte, dia 21 de dezembro, não é permitido ao empregador, já que isso estouraria o prazo fixado por lei.
Como é calculado o valor do 13º
O décimo terceiro leva em conta o salário bruto e quantos meses foram trabalhados durante o ano. Para descobrir o valor devido, multiplica-se o salário bruto pelo número de meses trabalhados e divide-se o resultado por 12. Quem trabalhou o ano todo recebe 12/12 avos do salário; quem começou em julho, por exemplo, recebe 6/12 avos.
A primeira parcela já sai da empresa equivalendo a aproximadamente metade do benefício total. Quem já recebeu o adiantamento durante as férias terá essa quantia abatida do pagamento feito ao final do ano.
Ainda assim, situações como um aumento de salário, mudanças na remuneração ou alteração no número de meses usados no cálculo podem gerar um valor adicional a receber.
Descontos obrigatórios da segunda parcela
É no segundo depósito que entram as contribuições ao INSS e o Imposto de Renda.
O desconto previdenciário varia por faixa salarial: 7,5% para quem ganha até R$ 1.621,00; 9% para salários entre R$ 1.621,01. E R$ 2.902,84 (deduzindo R$ 24,32); 12% para a faixa de R$ 2.902,85 a R$ 4.354,27 (dedução de R$ 111,40). E 14% para quem recebe de R$ 4.354,28 a R$ 8.475,55 (dedução de R$ 198,49).
O Imposto de Renda também segue tabelas progressivas, e fica isento quem recebe até R$ 2.428,80.
Para salários maiores, as alíquotas são 7,5% (de R$ 2.428,81 a R$ 2.826,65. Com dedução de R$ 182,16); 15% (de R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05, deduzindo R$ 394,16); 22% (de R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68. Dedução de R$ 675,49); e 27,5% (acima de R$ 4.664,69, dedução de R$ 908,73).

Quem tem direito ao benefício
Trabalhadores com carteira assinada que completarem pelo menos 15 dias de trabalho no ano têm direito ao décimo terceiro. Aposentados e pensionistas também recebem o benefício, assim como quem estiver em licença-maternidade ou afastado por doença ou acidente.
Em caso de demissão sem justa causa, o direito é proporcional aos meses trabalhados e o valor sai junto com as demais verbas de rescisão. Já quem é desligado por justa causa perde o direito à parcela proporcional do benefício.





