Quem soma idade e tempo de contribuição para se aposentar pelo INSS encontrará critérios mais apertados a partir de janeiro de 2027. Duas regras de transição da Previdência Social passarão a exigir pontuação maior ou idade mais alta dos segurados que ainda não alcançaram os limites atuais.
As exigências maiores atingem quem começou a contribuir antes de 13 de novembro de 2019, data em que passou a valer a Reforma da Previdência. Esse grupo ficou na transição porque já estava na ativa quando as normas anteriores foram substituídas, mas ainda não tinha direito ao benefício.
Pontuação sobe para homens e mulheres
Na regra dos pontos, a soma de idade com anos de trabalho precisa alcançar 94 para mulheres e 104 para homens no próximo ano — um ponto a mais do que em 2026 em cada caso. Trinta anos de contribuição continuam obrigatórios para elas, e 35 para eles.
O cálculo é simples: idade do trabalhador somada ao período em que recolheu ao INSS. Chegar à pontuação, porém, não dispensa cumprir o piso de contribuição fixado para cada gênero — os dois critérios precisam fechar juntos.
Idade mínima também fica mais alta
Na segunda via de transição, baseada em idade mínima progressiva, as mulheres passam a precisar de 60 anos completos, meio ano a mais que em 2026, mantendo os 30 anos de contribuição. Os homens sobem para 65 anos, com 35 anos de serviço registrados.
O avanço é gradual: seis meses a mais de idade a cada ano até o teto ser alcançado, enquanto na regra dos pontos o acréscimo é de um ponto anual. Pontos e idade mínima progressiva funcionam como caminhos alternativos — vale a exigência da via escolhida pelo segurado, sem precisar atender às duas ao mesmo tempo.

Quem entrou depois de 2019 segue outra regra
Trabalhadores que só começaram a recolher ao INSS depois da reforma seguem, de modo geral, as regras permanentes: 62 anos para mulheres e 65 para homens, além do período mínimo de recolhimento exigido em cada situação. Esse grupo não passa pelas transições que ficam mais rígidas em 2027.
Fechar os requisitos ainda em 2026 garante o pedido de aposentadoria sem necessidade de esperar o próximo ano. O direito já conquistado não é apagado pelo aumento anual de pontos ou de idade, vale o critério do momento em que a pessoa completou as exigências.
O que fazer antes da virada do ano
Checar o extrato de contribuições do INSS ajuda a confirmar se a soma de idade com tempo de serviço já alcança o exigido em 2026, antes do aumento da exigência. Pequenas diferenças de meses podem definir se o pedido será feito ainda este ano ou só depois do reajuste.




