Empregados com carteira assinada têm até 30 de novembro para receber a primeira parcela do décimo terceiro salário de 2026. O benefício deve ser pago integralmente até 18 de dezembro, data que substitui o prazo legal de 20 de dezembro por cair em um domingo.
Trabalhadores com carteira assinada, aposentados pelo INSS e servidores públicos seguem calendários diferentes, com regras próprias para a liberação do benefício. No serviço público, cada órgão estabelece o cronograma de pagamento, sem data única para todo o funcionalismo.
Como funciona o cálculo do valor
Tempo de serviço e remuneração ao longo do ano determinam o tamanho do décimo terceiro de cada trabalhador. Quem trabalhou os 12 meses no emprego recebe um salário mensal completo. Já quem começou a trabalhar depois de janeiro recebe o valor proporcional.
Horas extras, comissões e adicionais salariais entram na conta e podem elevar o total do benefício. O cálculo divide a remuneração por 12 e multiplica o resultado pelo número de meses trabalhados. Cada mês com ao menos 15 dias de trabalho já conta como mês completo para esse fim.
Um salário de R$ 1.621 com os 12 meses válidos resulta em R$ 1.621 brutos de décimo terceiro; já seis meses de serviço levam a R$ 810,50 brutos.
Datas e descontos da primeira e da segunda parcela
Sem desconto de INSS nem de Imposto de Renda, a primeira parcela costuma corresponder à metade do valor do benefício. Já na segunda, paga até 18 de dezembro, entram os descontos aplicáveis, calculados sobre o total do décimo terceiro.
Desde fevereiro, as empresas podem antecipar o depósito da primeira parcela. Essa possibilidade não muda o prazo final: ambas as parcelas precisam estar quitadas dentro dos limites de novembro e dezembro já definidos.
O calendário para quem é aposentado ou pensionista
Segurados do Instituto Nacional do Seguro Social que já recebiam benefício até abril receberam o abono anual antecipadamente, em abril e maio. Depósitos entre 24 de novembro e 7 de dezembro estão reservados a quem passou a receber o benefício a partir de maio, conforme o número final do cartão.
Os benefícios previdenciários dão direito ao décimo terceiro, mas há exceções. A Renda Mensal Vitalícia e o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) ficam fora do abono porque não são classificados como benefícios previdenciários que dão direito ao pagamento.

Quem tem direito ao valor proporcional
Empregados domésticos, trabalhadores urbanos e rurais entram na mesma regra geral do décimo terceiro garantido por lei. Mesmo quem interrompe o contrato antes de dezembro ou ingressa no emprego ao longo do ano mantém o direito ao valor proporcional ao período trabalhado.
O prazo final para a segunda parcela cai em 18 de dezembro neste ano, ajustado pelo calendário. Quem tiver dúvida sobre o próprio pagamento deve conferir o número final do cartão de benefício, no caso dos aposentados, ou o contracheque da empresa, no caso de quem trabalha com carteira assinada.





