Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que identificarem descontos de empréstimos não reconhecidos no benefício podem recorrer à Justiça para reaver os valores.
A instituição financeira, e não o cliente, deve comprovar que o crédito foi contratado.
Bancos podem ter que devolver dinheiro descontado do INSS quando não conseguirem provar que empréstimo foi contratado
A definição vem de julgamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que considerou insuficiente o simples uso de senha, cartão ou caixa eletrônico como prova de contratação.
Para os ministros da Terceira Turma, o banco precisa demonstrar que o cliente autorizou a operação e entendeu as condições da dívida contraída.
Sem essa comprovação, a Justiça pode anular o contrato, suspender os descontos mensais e determinar a devolução dos valores já retirados do benefício.
O Judiciário, porém, avalia cada caso individualmente, e não há cancelamento automático de contratos consignados em curso.
O julgamento partiu de uma disputa envolvendo um consumidor analfabeto que contestou diversas operações lançadas em seu nome, incluindo um empréstimo, um cartão de crédito, cheque especial e tarifas bancárias.
Na primeira instância, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais validou parte das cobranças, entendendo que o uso do cartão com chip e senha pessoal já demonstrava participação do cliente nas transações.
Ao chegar ao STJ, esse entendimento foi revisto.
Os ministros consideraram que digitar uma senha, isoladamente, não garante que a pessoa recebeu as informações do contrato, compreendeu os termos e concordou com a dívida assumida.
Os ministros afastaram as cobranças questionadas e determinaram a devolução dos valores.
A Justiça pode considerar no cálculo eventual quantia que o banco realmente entregou ao consumidor.
Por que a prova digital não basta sozinha, e cuidados extras com clientes analfabetos
A maior parte das operações de crédito hoje passa por aplicativos, internet banking, atendimento telefônico ou caixas eletrônicos, sem necessidade de ida a uma agência.
Diante disso, os bancos costumam recorrer a registros eletrônicos para demonstrar que houve contratação válida.
O julgamento do STJ deixou claro que esses registros, sozinhos, podem não bastar.
Uma senha digitada prova que alguém operou o sistema, mas não garante que o cliente compreendeu juros, número de parcelas, valor total da dívida e todas as demais condições do contrato.
Essa exigência se torna ainda mais relevante quando o consumidor não sabe ler ou escrever.
Pessoas que não sabem ler ou escrever podem contratar empréstimos e usar produtos financeiros normalmente.
Mas alguns contratos pedem cuidados adicionais para garantir que a vontade do cliente foi manifestada de forma válida.
Um desses mecanismos é a assinatura a rogo, quando outra pessoa assina o documento a pedido de quem não consegue fazê-lo sozinho.
A presença de testemunhas durante o procedimento também ajuda a comprovar que a instituição explicou os termos do contrato antes da assinatura.
Sem esses cuidados, cresce o risco de a Justiça considerar a contratação inválida e obrigar o banco a devolver os valores descontados do benefício.
Quem identificar cobranças suspeitas no extrato do INSS pode buscar orientação para contestar o desconto, e reunir provas de que não autorizou a operação, seguindo o mesmo caminho que resultou na decisão do STJ.





