O procedimento de entrevista feita na casa das famílias cadastradas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, o CadÚnico, ganhou novas regras.
Elas estão previstas em uma instrução normativa que organiza o funcionamento do chamado Cadastro Domiciliar, publicada pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS).
A norma passa a tratar de forma separada duas situações que geravam confusão: quando o morador impede a entrada do entrevistador no imóvel e quando ele se nega a participar da entrevista.
É essa distinção que determina as consequências para o cadastro da família.
CadÚnico passa a exigir entrevista domiciliar em situações específicas para manter dados de beneficiários atualizados
A ida do entrevistador até a residência passa a ser exigida em três cenários.
- O primeiro reúne famílias que estão em processos de qualificação cadastral com essa exigência prevista.
- O segundo inclui casos com indícios de irregularidade nos dados informados.
- O terceiro envolve famílias unipessoais, formadas por uma única pessoa que declara morar sozinha.
Também têm prioridade para receber a visita em casa as famílias com integrantes de mobilidade reduzida ou dificuldade de deslocamento até os postos de atendimento.
Contudo, o entrevistador não pode entrar nos cômodos da casa sem autorização da família.
A entrevista pode acontecer em áreas como varanda, quintal ou garagem, contanto que essas áreas estejam dentro dos limites do terreno.
Recusar a entrada do funcionário na parte interna da residência não prejudica o cadastro por si só.
Nesse caso, a entrevista pode ser feita em um espaço externo, e o processo segue normalmente.
Já a recusa em fazer a entrevista obrigatória ou em fornecer as informações pedidas para atualizar o cadastro produz outro efeito.
Nesse caso, o registro no CadÚnico pode ser afetado, assim como os programas sociais vinculados a ele.
Quem for convocado deve procurar o setor responsável pelo Cadastro Único no município para entender qual etapa precisa cumprir.
Famílias envolvidas em ações de qualificação cadastral têm prazos para regularizar os dados.
O descumprimento pode resultar em bloqueio ou cancelamento do benefício, conforme as regras de cada programa.
A exceção para quem mora sozinho
Famílias unipessoais que recebem benefício contam com uma proteção temporária.
Um acordo judicial garante que, até julho de 2027, a ausência do registro de entrevista domiciliar não pode, isoladamente, impedir a inscrição ou atualização no CadÚnico dessas famílias.
A mesma regra impede que a falta dessa entrevista, por si só, bloqueie a concessão ou a manutenção do Bolsa Família para quem vive sozinho.
Ainda assim, essa proteção não elimina as demais exigências do cadastro, que continuam valendo normalmente para todos os beneficiários.





