A partir de novembro, o Decreto nº 12.712/2025 abrirá prazo de até 360 dias para que os sistemas se preparem para implementar a interoperabilidade plena dos cartões de vale-alimentação (VA) e vale-refeição (VR).
A norma reformulou as regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) e amplia a rede de estabelecimentos onde os benefícios podem ser usados.
Nesse período, os sistemas deverão se preparar para que o cartão funcione em qualquer maquininha credenciada, como já ocorre com cartões de crédito de diferentes bandeiras.
Cartões de vale-alimentação e refeição terão novidade em novembro que pode ampliar os locais de uso
Com máquinas de diferentes bandeiras processando o mesmo cartão, o trabalhador terá mais opções de onde gastar o benefício.
Comércios habilitados a receber pagamentos de alimentação poderão integrar essa rede, sem depender de contratos exclusivos entre operadoras e estabelecimentos.
O valor do benefício não muda com essa ampliação de uso.
O Ministério do Trabalho esclarece que a norma não cria obrigação financeira extra para os empregadores nem altera o montante já pago aos funcionários.
Uso restrito à finalidade original
A ampliação da rede não libera o uso do cartão fora da alimentação.
Produtos e serviços sem relação com refeições e itens alimentícios seguem fora das regras do PAT, e o saldo não pode virar dinheiro nem servir como crédito bancário comum.
Regras anteriores à mudança de novembro já limitam a taxa cobrada dos estabelecimentos a 3,6% e a tarifa de intercâmbio a 2%, além de fixarem prazo de 15 dias corridos para o repasse dos pagamentos aos comerciantes.
Arranjos de pagamento com mais de 500 mil trabalhadores atendidos passaram a operar em modelo aberto, permitindo que diferentes instituições disputem o mercado.
O setor de vales movimenta cerca de R$ 150 bilhões por ano no país e está concentrado em 4 grandes grupos. A nova regra tenta ampliar a concorrência nesse mercado.
O Ministério do Trabalho já notificou mais de 100 empresas por desvios nas regras do PAT.
Ao mesmo tempo, operadoras conseguiram liminares na Justiça contra parte das exigências do decreto.
O embate deve continuar mesmo com a interoperabilidade em vigor a partir de novembro.





