Motoristas com a CNH em dia, sem multas e sem processo de suspensão podem se surpreender ao tentar renovar a habilitação e encontrar o serviço bloqueado.
A integração entre os sistemas da Receita Federal e dos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) passou a exigir que o cadastro do contribuinte esteja regular para liberar procedimentos administrativos ligados à habilitação.
Enquanto o CPF estiver com situação cadastral irregular junto à Receita Federal, o motorista não consegue renovar a CNH, tirar segunda via, mudar de categoria ou atualizar dados cadastrais.
O bloqueio ocorre durante a validação dos dados pelo sistema do Detran. A medida não impede o motorista de dirigir por causa das pendências cadastrais, mas suspende os serviços até que o problema seja resolvido.
As situações de CPF que causam o bloqueio
A Receita Federal distingue a situação cadastral da situação fiscal do contribuinte. Por isso, ter dívidas, estar com o nome negativado ou ter financiamentos e empréstimos em atraso não provoca bloqueio nos serviços do Detran.
Pendências que causam restrição são de outra natureza. O CPF classificado como “Pendente de Regularização” costuma indicar que o contribuinte deixou de entregar a Declaração do Imposto de Renda em algum exercício em que ela era obrigatória.
A situação “Suspenso” ocorre por divergências nas informações cadastrais, como diferenças no nome, na data de nascimento ou na filiação.
Os casos de CPF “Cancelado ou Nulo” geralmente envolvem duplicidade de cadastro ou suspeita de fraude. A “Restrição Judicial” surge quando há uma decisão da Justiça determinando limitações ao cadastro do contribuinte.
Como regularizar e o que fazer se a CNH vencer no meio do processo
A regularização do CPF pode ser feita pelo site da Receita Federal, pelo aplicativo Meu CPF, em agências dos Correios ou nos postos de atendimento da Receita.
Cada tipo de pendência define o caminho necessário: falta de declaração exige entrega do documento; divergência cadastral exige atualização dos dados; casos de cancelamento ou restrição judicial costumam demandar atendimento presencial.
Motoristas que já estejam com a CNH próxima do vencimento devem agir antes do prazo. Se a habilitação expirar durante o bloqueio, a legislação permite que o condutor dirija por até 30 dias após a data de vencimento.
Depois desse período, dirigir com a CNH vencida é infração gravíssima, com multa de R$ 293,47, sete pontos na habilitação e retenção do veículo até que outro motorista habilitado possa conduzi-lo.





