O porteiro que veste colete, carrega arma e patrulha o condomínio já não pode ser tratado como “funcionário de confiança” fora do alcance da lei. Com a publicação do Decreto nº 13.012, de 9 de junho de 2026, que regulamenta o Estatuto da Segurança Privada, o Governo Federal deixou clara a fronteira entre a função de porteiro e a de vigilante.
Com a nova regra, o governo colocou os condomínios diante de um prazo que se encerra em 10 de setembro de 2027 para se adequarem, sob risco de multas de até R$ 30.000 por segurança clandestina.
“Porteiro que exerce a função de vigilante, pela nova lei, tem outro enquadramento, então precisa de curso, registro…”, afirma o consultor de segurança Marcy José de Campos Verde, em entrevista ao Estadão.
O que mudou exatamente?
O decreto aposentou de vez a Lei nº 7.102/1983, que regia a segurança privada no Brasil há mais de quatro décadas. A principal mudança é a distinção legal entre porteiro e vigilante, eliminando a ambiguidade que permitia, na prática, que muitos porteiros de condomínio exercessem funções de vigilância sem qualquer autorização da Polícia Federal.
Segundo o texto, o porteiro pode continuar controlando acesso, identificando pessoas, interfonando, recebendo correspondências e acompanhando câmeras do circuito interno. Nenhuma dessas atividades exige autorização da PF.
Já a segurança patrimonial ostensiva, que é o uso de colete, de arma e a realização de patrulhamentos ativos, passa a exigir profissional habilitado em curso de formação, registro na PF e vínculo com empresa autorizada ou serviço orgânico regularizado.
Condomínios que desejam manter vigilantes próprios (funcionários, não terceirizados) podem instituir o chamado serviço orgânico de segurança privada, mas precisam cumprir exigências como:
- Autorização de funcionamento da Polícia Federal, com validade de 2 anos;
- Certificado de Segurança emitido pela PF após vistoria das instalações, renovado a cada 2 anos;
- Habilitação dos vigilantes em escola autorizada pela PF, com cadastro renovado a cada 2 anos;
É importante destacar que o decreto não transforma todo condomínio com porteiro em operador de serviço orgânico. Apenas aqueles que efetivamente exercem atividades de vigilância patrimonial estão sujeitos a essas normas. Vale destacar também que a vigilância patrimonial orgânica só pode ocorrer dentro dos limites do próprio condomínio.
O que os condomínios devem fazer agora
Com o prazo de adequação a menos de um ano, especialistas recomendam:
- Auditar as funções atuais dos porteiros: se há uso de colete, arma ou patrulhamento ativo, é necessário reclassificar ou regularizar;
- Revisar contratos de terceirização para garantir que a empresa possui autorização vigente da PF e vigilantes formados;
- Condomínios com serviço orgânico devem providenciar a autorização e o certificado de segurança na PF antes de 10/09/2027;
- Portarias virtuais e centrais de monitoramento também são atividades de segurança privada e exigem autorização da PF.
O decreto também prevê que a PF poderá celebrar termo de compromisso de conduta com condomínios que incorrerem em reiterada desobediência, com multa de R$ 15.000 e obrigações de regularização, como alternativa ao cancelamento da autorização de funcionamento.





