Eleitores e candidatos terão de seguir um conjunto específico de regras de conduta no primeiro turno das eleições, marcado para 4 de outubro. As orientações estão reunidas no Manual do Eleitor do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que organiza em 13 capítulos as normas que regem a participação popular no processo eleitoral.
Para votar, é obrigatório apresentar um documento oficial original com foto, como RG, CNH ou passaporte. Certidão de nascimento, certidão de casamento e carteira de trabalho digital não são aceitas como prova de identidade no momento da votação. O e-Título também pode ser usado, desde que apresente biometria e fotografia cadastradas.
Nas seções que utilizam biometria, o eleitor deve posicionar o polegar ou o indicador no leitor. Se a digital não for reconhecida, a identificação segue pela conferência dos dados e demais elementos disponíveis.
Quem está com o título eleitoral em situação regular pode votar mesmo sem ter coletado a biometria; já quem está com o título cancelado não pode votar.
A votação ocorre das 8h às 17h, no horário de Brasília, em todo o país. Os portões dos locais de votação fecham às 17h, e a partir desse horário só quem já estiver na fila poderá votar.
Celular fica com o mesário
É proibido entrar na cabine de votação com telefone celular ou qualquer outro aparelho eletrônico, mesmo desligado. Os dispositivos devem ser entregues aos mesários antes do voto. A restrição protege o sigilo da escolha e impede fotografias, gravações ou qualquer outro registro do voto.
Quem se recusar a entregar o aparelho não será autorizado a votar, e o caso deve ser registrado em ata, com possível acionamento da força policial.
Pode e não pode
No dia da eleição, é proibida qualquer forma de propaganda eleitoral, embora seja permitido usar broches, adesivos, bandeiras e camisetas, desde que de forma individual e silenciosa. Boca de urna e aglomerações com roupas padronizadas estão vetadas.
Candidatos podem circular e acompanhar a votação e a apuração, mas precisam respeitar as regras de acesso aos locais de votação. É proibido fazer propaganda, pedir votos, distribuir santinhos ou folhetos, usar carro de som ou fazer boca de urna. O transporte irregular de eleitores também é proibido, do dia anterior ao dia posterior à eleição.
Colar propaganda eleitoral em veículos particulares é proibido, com exceção de adesivos microperfurados que cubram toda a extensão do para-brisa traseiro e adesivos até um tamanho máximo fixado em outras posições do carro.
Quem não puder votar ou comparecer
Eleitores fora do domicílio eleitoral no dia do pleito têm direito a votar em trânsito nas capitais e em municípios com mais de cem mil eleitores, mas o prazo para pedir essa transferência temporária terminou em 20 de agosto.
Quem não puder comparecer às urnas por outro motivo pode justificar a ausência no próprio dia, pelo aplicativo e-Título ou nas mesas receptoras, ou depois, pelo sistema Justifica TSE, até 3 de dezembro de 2026 para o primeiro turno. A falta sem justificativa gera multa de até R$ 3,51 por turno e pode bloquear a emissão de passaporte e RG, além de matrícula em universidades públicas e posse em concursos.





