A Justiça argentina confirmou, nesta semana, que dívidas de créditos e empréstimos pessoais podem resultar no bloqueio de salários e contas bancárias dos devedores, desde que haja ordem judicial.
A medida, prevista no Decreto 484/1987, regulamenta o artigo 120 da Lei de Contrato de Trabalho e estabelece quais parcelas da remuneração podem ser atingidas por um embargo.
Como funciona o embargo?
Na prática, nenhum banco, financeira ou escritório de cobrança pode, por conta própria, congelar uma conta ou reter parte do salário de um trabalhador. O procedimento exige que a credora processe o devedor e obtenha uma decisão de um juiz, que é notificada ao empregador para que este execute a retenção.
Uma vez notificada, a empresa é obrigada, pela Lei 27.230, a informar o trabalhador em até 48 horas sobre o embargo judicial.
Vale destacar também que o marco legal aponta o Salário Mínimo Vital e Móvel (SMVM) como um direito totalmente intocável. Nenhum trabalhador pode ficar com um rendimento líquido inferior a um SMVM, independentemente do tamanho da dívida. Já sobre o excedente, os limites são:
| Remuneração | Percentual máximo embargável |
| Até o dobro do SMVM | 10% do excedente ao SMVM |
| Acima do dobro do SMVM | 20% do excedente |
Em setembro de 2026, o SMVM está fixado em $383.800, o que significa que, para um trabalhador que recebe o equivalente a dois SMVM, apenas 10% da parcela acima do mínimo pode ser retida.
Sem sentença, sem bloqueio
Especialistas lembram que dívidas com cartões de crédito não possuem regime especial e seguem a mesma via judicial. Ou seja: sem uma decisão do Poder Judiciário, nenhuma instituição financeira tem legitimidade para bloquear rendimentos.
Para os especialistas, essa confirmação reforça um princípio básico do direito laboral argentino: a remuneração é protegida como meio de subsistência, e qualquer restrição exige autorização judicial e respeita limites legais rígidos.





