Os proprietários de veículos no Brasil, incluindo empresas de locação de carros, poderão enfrentar mudanças na forma de cobrança de multas de trânsito provocadas por terceiros.
A possibilidade depende da aprovação definitiva de uma alteração proposta no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que pretende modificar a responsabilidade pelo pagamento de determinadas infrações. A iniciativa busca evitar que cobranças atribuídas a outras pessoas continuem relacionadas aos veículos utilizados.
Mudanças na cobrança de multas de transito em carros de terceiros
A discussão envolve o Projeto de Lei 5733/2023, que propõe novas condições para a desvinculação de multas do cadastro dos automóveis.
Pela medida, quando a responsabilidade pela infração estiver devidamente identificada e atender às situações previstas na legislação, os órgãos de trânsito poderão cobrar os valores diretamente do infrator, sem manter necessariamente a pendência no registro do veículo.
O objetivo é reduzir os problemas enfrentados por proprietários que cedem seus automóveis a outras pessoas. Atualmente, mesmo quando o condutor responsável é identificado para receber os pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), a obrigação financeira pode continuar associada ao veículo.
Essa situação pode trazer consequências administrativas ao proprietário, especialmente quando existem débitos que precisam ser regularizados para permitir o licenciamento ou a transferência de propriedade.
As locadoras estão entre as empresas que poderão ser beneficiadas. Quando um motorista alugasse um carro e cometesse uma infração abrangida pela nova regra, a cobrança poderia ser direcionada ao responsável identificado, evitando que a empresa precisasse administrar o débito vinculado ao automóvel.
Na prática, a autoridade de trânsito utilizaria os dados da pessoa física ou jurídica responsável para encaminhar notificações e exigir o pagamento. A alteração não eliminaria a penalidade, mas permitiria modificar seu vínculo administrativo.
O projeto também alcança determinadas infrações atribuídas a embarcadores e transportadores que utilizam veículos pertencentes a terceiros. Outra hipótese prevista envolve automóveis cuja propriedade tenha sido definitivamente assumida pelo poder público.
Projeto ainda depende de novas etapas para entrar em vigor
A proposta recebeu aprovação da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados em julho de 2026. O prazo para recursos terminou em 1º de setembro, sem contestações.
Depois disso, o texto foi encaminhado à preparação da redação final, etapa anterior ao envio ao Senado Federal.
De autoria da deputada Helena Lima, com relatoria do deputado Toninho Wandscheer na comissão, o projeto ainda precisa concluir o processo legislativo e obter sanção presidencial. Até lá, permanecem válidas as regras atuais de cobrança das multas de trânsito no país.





